Introdução O Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, conhecido como Código Penal Militar (CPM), estabelece regras específicas para o julgamento e a punição de condutas ilícitas praticadas por militares. Entre seus dispositivos, o artigo 12 trata da chamada equiparação a militar da ativa, instituto que estende aos militares da reserva e militares