CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS

Pelo presente instrumento particular XXXXXXXXXXXXXXXXX, escritório de advocacia, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,sediado na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, endereço eletrônico: XXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO convenciona e contrata com NOME DO CLIENTENACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, com endereço eletrônico: XXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade/RG nº XXXXXXXXXXX, do CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, o seguinte:

Cláusula 1ª. O CONTRATADO, por meio de procuração outorgado pelo CONTRATANTE, compromete-se a: (LISTAR TODOS OS SERVIÇOS QUE SERÃO PRESTADOS)

Exemplo:

I. Fazer consultoria presencial e/ou on-line do processo de Divórcio;

II. Elabora peça processual de Ação Consensual de Divórcio com partilha de bens c/c Guarda e Alimentos de filhos menores;

III. Acompanhar processo até trânsito em julgado;

Cláusula 2ª. Em remuneração aos serviços profissionais ora pactuados (honorários), o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), da forma abaixo especificada:

i. entrada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com vencimento em XX.XX.XXXX;

ii. 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas no importe de R$ 1000,00 (mil reais) com vencimento da primeira parcela dia XX.XX.XXXX, as demais vencem dia XX dos meses subsequentes sendo a última dia XX.XX.XXXX.

§ 1º. Os pagamentos deverão ser efetuados na conta corrente de Titularidade da XXXXXXXXXXXXXX, Banco: XXXXXXXX, Agência: XXXXXXXXX, Conta Corrente: XXXXXXXXX, ou poderão ser efetivados mediante boleto bancário fornecido pelo CONTRATADO.

§ 2º. Quando os honorários forem contratados para pagamentos futuros, são estabelecidas as seguintes condições:

a. Quando pactuados honorários mínimos ou parcelados, para pagamento futuro e ainda indeterminado, ou dependente de condição, este valor será atualizado monetariamente, a partir da data da assinatura do contrato, até o efetivo pagamento ou início de pagamento, pelo índice INPC.

b. Sempre que houver falta de pagamento dos honorários dentro dos prazos pactuados, sejam integrais ou parcelados, fica acordada a aplicação de multa contratual de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice INPC.

Cláusula 3ª. Nos honorários avençados não estão incluídas as despesas processuais de viagens, fotocópias, despesas para elaboração de conta de liquidação e outras, que deverão ser pagas a parte pela CONTRATANTE, caso necessárias ao bom andamento do processo, das quais, todavia, serão prestadas contas pela CONTRATADA à CONTRATANTE sempre que esta desejar.

Cláusula 4ª. O total dos honorários continuará integralmente devido, caso a CONTRATANTE desista do feito durante ou após a fase instrutória (a partir da data de protocolo da contestação), ou por qualquer outra circunstância não causada pela CONTRATADA, ou ainda, se lhe for cassado o mandato, sem culpa desta.

Cláusula 5ª. Caso as partes desistam do feito ainda na fase postulatória (Do protocolo da inicial até o protocolo efetivo da contestação), os honorários serão repactuados, através de aditivo, no qual se fixará, objetivamente, o valor para o serviço já prestado, considerando, para tanto, o tempo despendido na demanda, o volume de trabalho realizado, o grau de litigiosidade e, ainda, os valores já adimplidos pelo CONTRATANTE e levantados pela parte CONTRATADA.

Cláusula 6ª. São OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

§ 1º. Fornecer a documentação necessária à propositura e andamento da ação; pagar todas as despesas derivadas da causa, tais como: custas processuais judiciais, periciais e honorários advocatícios da parte contrária, em caso de eventual sucumbência; honorários de assistente técnico se for necessário; despesas com viagens, xerox, certidões, averbações e outras, como honorários advocatícios contratuais.

§ 2º As informações prestadas pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO para o ingresso da ação serão de sua inteira responsabilidade, declarando desde já serem verdadeiras sob as penas da lei.

§ 3º – Em caso de sucumbência recíproca, fica o CONTRANTE ciente de que terá que pagar honorários advocatícios para a parte contrária sobre aquilo que não teve êxito na demanda, salvo se beneficiário da justiça gratuita.

§ 4º O CONTRATANTE fica obrigado a, sempre que houver mudança de endereço, telefone ou e-mail, comunicar imediatamente ao CONTRATADO

Cláusula 7ª. São OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

§ 1º. Promover a defesa dos interesses do CONTRATANTE na ação já mencionada, até segunda instância, com diligência e dedicação.

§ 2º. A CONTRATADA obriga-se a cumprir os dispositivos do Código de Ética e Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 3º. A CONTRATADA obriga-se a manter o sigilo profissional inerente à profissão não divulgando qualquer informação que remeta ao CONTRATANTE sem seu consentimento, nos termos da lei.

Cláusula 8ª. Pelo pactuado neste contrato obrigam-se os CONTRATANTEs e seus sucessores (as).

Cláusula 9ª. Informações processuais serão dadas somente ao CONTRATANTE, pessoalmente no endereço do CONTRATADO ou por solicitação através de e-mail XXXXXXXXXXXXXX.

Cláusula 10ª. O presente contrato não tem caráter personalíssimo, sendo o CONTRATADO representado por todos os advogados sócios em qualquer ato processual.

Cláusula 11ª: Para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, as partes elegem o foro de Brasília, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e como prova de assim haverem CONTRATADO, fizeram este instrumento particular, impresso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes CONTRATANTE e pelas testemunhas abaixo, a tudo presentes.

Brasília, XX de abril de XXXX.

____________________________________

NOME DO ESCRITORIO OU ADVOGADO

_____________________________________

CONTRATANTE

Segue o resumo tipo mapa mental com emojis, estrutura de escrita clara e uma FAQ sobre Contrato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios


📃 Contrato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios – Mapa Mental

📌 O que é?

  • Documento formal que estabelece os direitos e deveres entre o advogado e o cliente na prestação de serviços jurídicos.

🎯 Finalidade

  • 🛡️ Garantir segurança jurídica para ambas as partes.
  • 📝 Definir claramente os serviços a serem prestados.
  • 💰 Estabelecer valores, formas e prazos de pagamento dos honorários.

📝 Estrutura do Contrato

  • 👤 Identificação das partes (advogado e cliente).
  • 📋 Descrição detalhada dos serviços jurídicos contratados.
  • 💵 Valor dos honorários e condições de pagamento (à vista, parcelado, percentual sobre êxito, etc).
  • 📆 Prazo de vigência do contrato.
  • 📑 Cláusulas sobre rescisão, responsabilidades e eventuais despesas extras.
  • 🖊️ Assinatura das partes.

🛡️ Benefícios

  • ✅ Evita conflitos e mal-entendidos.
  • 📂 Serve como prova em caso de disputa judicial ou ética.
  • 🔒 Protege tanto o advogado quanto o cliente.

⚠️ Observações Importantes

  • 📄 Recomenda-se detalhar o máximo possível os serviços e condições.
  • 🏛️ O contrato pode ser exigido pela OAB para fins de fiscalização.
  • 💡 Alterações ou aditivos devem ser feitas por escrito e assinadas por ambas as partes.

🔗 Links Úteis


❓ FAQ – Contrato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios

1. O que é um contrato de honorários advocatícios?

É o documento que formaliza a relação entre advogado e cliente, detalhando os serviços jurídicos a serem prestados e o valor dos honorários.

2. O contrato é obrigatório?

Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado para garantir segurança e transparência.

3. O que deve constar no contrato?

Identificação das partes, descrição dos serviços, valor e forma de pagamento, prazos, cláusulas de rescisão e responsabilidades.

4. O contrato pode prever honorários de êxito?

Sim, pode prever pagamentos condicionados ao sucesso da demanda, além de valores fixos ou parcelados.

5. O contrato pode ser alterado?

Sim, desde que as alterações sejam feitas por escrito e assinadas por ambas as partes.

6. O contrato substitui o recibo de pagamento?

Não. O contrato formaliza a contratação; o recibo comprova o pagamento efetuado.

7. O contrato pode ser exigido pela OAB?

Sim, a OAB pode solicitar o contrato para fiscalização da atividade profissional do advogado.

8. O cliente pode rescindir o contrato?

Sim, observando as condições previstas no próprio contrato, inclusive quanto a pagamentos de honorários proporcionais.

9. Onde encontrar modelos de contrato de honorários?

Você encontra modelos no site Ademilson CS Advogados.

10. Como tirar dúvidas ou obter orientações?

Acesse o site oficial ou entre em contato pelo Facebook.


Se precisar de modelos, orientações ou mais informações, acesse o site oficial ou acompanhe as novidades pelo Facebook!

plugins premium WordPress
Rolar para cima
Consultar Advogado?
Você sabia que um advogado pode ser seu investigador pessoal? Você sabia que advogados podem investigar? A verdade chocante sobre a lavagem de capitais em SP Descubra como escapar da condenação por lavagem de dinheiro