CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS

Pelo presente instrumento particular XXXXXXXXXXXXXXXXX, escritório de advocacia, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,sediado na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, endereço eletrônico: XXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO convenciona e contrata com NOME DO CLIENTENACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, com endereço eletrônico: XXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade/RG nº XXXXXXXXXXX, do CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, o seguinte:

Cláusula 1ª. O CONTRATADO, por meio de procuração outorgado pelo CONTRATANTE, compromete-se a: (LISTAR TODOS OS SERVIÇOS QUE SERÃO PRESTADOS)

Exemplo:

I. Fazer consultoria presencial e/ou on-line do processo de Divórcio;

II. Elabora peça processual de Ação Consensual de Divórcio com partilha de bens c/c Guarda e Alimentos de filhos menores;

III. Acompanhar processo até trânsito em julgado;

Cláusula 2ª. Em remuneração aos serviços profissionais ora pactuados (honorários), o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), da forma abaixo especificada:

i. entrada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com vencimento em XX.XX.XXXX;

ii. 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas no importe de R$ 1000,00 (mil reais) com vencimento da primeira parcela dia XX.XX.XXXX, as demais vencem dia XX dos meses subsequentes sendo a última dia XX.XX.XXXX.

§ 1º. Os pagamentos deverão ser efetuados na conta corrente de Titularidade da XXXXXXXXXXXXXX, Banco: XXXXXXXX, Agência: XXXXXXXXX, Conta Corrente: XXXXXXXXX, ou poderão ser efetivados mediante boleto bancário fornecido pelo CONTRATADO.

§ 2º. Quando os honorários forem contratados para pagamentos futuros, são estabelecidas as seguintes condições:

a. Quando pactuados honorários mínimos ou parcelados, para pagamento futuro e ainda indeterminado, ou dependente de condição, este valor será atualizado monetariamente, a partir da data da assinatura do contrato, até o efetivo pagamento ou início de pagamento, pelo índice INPC.

b. Sempre que houver falta de pagamento dos honorários dentro dos prazos pactuados, sejam integrais ou parcelados, fica acordada a aplicação de multa contratual de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice INPC.

Cláusula 3ª. Nos honorários avençados não estão incluídas as despesas processuais de viagens, fotocópias, despesas para elaboração de conta de liquidação e outras, que deverão ser pagas a parte pela CONTRATANTE, caso necessárias ao bom andamento do processo, das quais, todavia, serão prestadas contas pela CONTRATADA à CONTRATANTE sempre que esta desejar.

Cláusula 4ª. O total dos honorários continuará integralmente devido, caso a CONTRATANTE desista do feito durante ou após a fase instrutória (a partir da data de protocolo da contestação), ou por qualquer outra circunstância não causada pela CONTRATADA, ou ainda, se lhe for cassado o mandato, sem culpa desta.

Cláusula 5ª. Caso as partes desistam do feito ainda na fase postulatória (Do protocolo da inicial até o protocolo efetivo da contestação), os honorários serão repactuados, através de aditivo, no qual se fixará, objetivamente, o valor para o serviço já prestado, considerando, para tanto, o tempo despendido na demanda, o volume de trabalho realizado, o grau de litigiosidade e, ainda, os valores já adimplidos pelo CONTRATANTE e levantados pela parte CONTRATADA.

Cláusula 6ª. São OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

§ 1º. Fornecer a documentação necessária à propositura e andamento da ação; pagar todas as despesas derivadas da causa, tais como: custas processuais judiciais, periciais e honorários advocatícios da parte contrária, em caso de eventual sucumbência; honorários de assistente técnico se for necessário; despesas com viagens, xerox, certidões, averbações e outras, como honorários advocatícios contratuais.

§ 2º As informações prestadas pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO para o ingresso da ação serão de sua inteira responsabilidade, declarando desde já serem verdadeiras sob as penas da lei.

§ 3º – Em caso de sucumbência recíproca, fica o CONTRANTE ciente de que terá que pagar honorários advocatícios para a parte contrária sobre aquilo que não teve êxito na demanda, salvo se beneficiário da justiça gratuita.

§ 4º O CONTRATANTE fica obrigado a, sempre que houver mudança de endereço, telefone ou e-mail, comunicar imediatamente ao CONTRATADO

Cláusula 7ª. São OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:

§ 1º. Promover a defesa dos interesses do CONTRATANTE na ação já mencionada, até segunda instância, com diligência e dedicação.

§ 2º. A CONTRATADA obriga-se a cumprir os dispositivos do Código de Ética e Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 3º. A CONTRATADA obriga-se a manter o sigilo profissional inerente à profissão não divulgando qualquer informação que remeta ao CONTRATANTE sem seu consentimento, nos termos da lei.

Cláusula 8ª. Pelo pactuado neste contrato obrigam-se os CONTRATANTEs e seus sucessores (as).

Cláusula 9ª. Informações processuais serão dadas somente ao CONTRATANTE, pessoalmente no endereço do CONTRATADO ou por solicitação através de e-mail XXXXXXXXXXXXXX.

Cláusula 10ª. O presente contrato não tem caráter personalíssimo, sendo o CONTRATADO representado por todos os advogados sócios em qualquer ato processual.

Cláusula 11ª: Para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, as partes elegem o foro de Brasília, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e como prova de assim haverem CONTRATADO, fizeram este instrumento particular, impresso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes CONTRATANTE e pelas testemunhas abaixo, a tudo presentes.

Brasília, XX de abril de XXXX.

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NOME DO ESCRITORIO OU ADVOGADO

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CONTRATANTE

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