Advocacia Especializada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Atos Infracionais
Defesa técnica, sigilosa e humanizada para adolescentes apreendidos na DPCA/Varas da Infância e para investigados na DCAV (Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima
Atuação Especializada no Sistema de Garantia de Direitos
Defesa técnica intransigente para adolescentes (12 a 18 anos) acusados de atos infracionais análogos a crimes. Atuação no flagrante, audiência de apresentação e combate à imposição de medida socioeducativa de internação.
2. Defesa de Investigados na DCAV (Adultos):
Representação técnica para adultos investigados por crimes contra menores. Defesa combativa contra falsas acusações decorrentes de alienação parental, disputas de guarda ou falhas investigativas.
Procedimentos e Especialidades na Justiça da Infância
Acompanhamento de Apreensão em Flagrante
Assistência imediata em delegacias (DPCA) para garantir a liberação do adolescente aos pais ou responsáveis.
Defesa na Representação (Ação Socioeducativa)
Atuação técnica perante o Juiz da Infância e Juventude para provar a inocência ou requerer a desclassificação do ato.
Combate à Medida de Internação
Estratégias jurídicas baseadas no princípio da excepcionalidade para evitar a restrição de liberdade (internação).
Acompanhamento de Interrogatórios na DCAV
Blindagem jurídica em depoimentos policiais para evitar abusos e induções contra o investigado adulto.
Habeas Corpus no ECA
Impetração de HC nos Tribunais de Justiça e STJ para liberar adolescentes internados ilegalmente ou além do prazo legal de 45 dias.
Progressão de Medida Socioeducativa
Pedidos de reavaliação periódica para substituir a internação por Liberdade Assistida (LA) ou Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
A Justiça da Infância Não Admite Amadorismo
O Futuro do Seu Filho Protegido Pela Lei
A Justiça da Infância Não Admite Amadorismo
Orientações e Artigos Especializados no ECA
Informação clara para pais, responsáveis e investigados sobre os direitos na Justiça da Infância.
Perguntas Frequentes
1. Um adolescente (menor de 18 anos) comete crime e vai para a prisão?
Não. Pela lei brasileira (ECA), menores de 18 anos são inimputáveis. Eles não cometem “crimes”, mas sim “atos infracionais”. Eles não vão para prisões comuns, mas podem sofrer “medidas socioeducativas”, que vão de advertência até a internação em estabelecimentos específicos (como Fundação CASA em SP ou DEGASE no RJ) por no máximo 3 anos.
2. Meu filho foi apreendido pela polícia. Quanto tempo ele pode ficar retido na delegacia?
A apreensão de adolescente em flagrante de ato infracional deve ser imediatamente comunicada ao Juiz da Infância e da Juventude e aos pais ou responsável. Na delegacia especializada (DPCA), a liberação para os pais é a regra, exceto em atos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. O advogado é essencial para exigir essa liberação imediata.
3. O “Ato Infracional” suja a ficha criminal (antecedentes) do adolescente para o futuro?
Não. Os registros de atos infracionais e medidas socioeducativas correm em absoluto segredo de justiça e não geram antecedentes criminais (“ficha suja”) quando o adolescente atinge a maioridade (18 anos).
4. Fui chamado para depor na DCAV (Delegacia da Criança Vítima). Devo ir sozinho?
Jamais. Se você é adulto e foi intimado a depor na DCAV, significa que pode estar sendo investigado. Comparecer sem um advogado criminalista abre margem para que suas palavras sejam distorcidas, podendo resultar em prisões preventivas ou medidas protetivas severas.
O5. Quanto tempo dura a medida de Internação de um adolescente?
A medida de internação é a mais grave do ECA e só pode ser aplicada em casos extremos. Ela não tem prazo determinado, mas o adolescente deve ser reavaliado obrigatoriamente a cada 6 meses. O período máximo absoluto de internação é de 3 anos. A defesa atua constantemente pleiteando a liberação antecipada ou a progressão para liberdade assistida.
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