Introdução O Código Penal Militar (CPM), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, é o instrumento jurídico que define e regulamenta os crimes militares, a responsabilidade penal de militares e, em certos casos, de civis que interajam diretamente com a estrutura das Forças Armadas. Sua função é proteger bens jurídicos específicos