Saiba tudo sobre Sociedade Unipessoal de Advocacia: lei, tributos e vantagens para o advogado.

Saiba Tudo Sobre Sociedade Unipessoal De Advocacia: Lei, Tributos E Vantagens Para O Advogado
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Introdução
A Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma modalidade de constituição de pessoa jurídica que permite ao advogado exercer sua atividade profissional de forma individual, sem a necessidade de se associar a outros profissionais. Essa modalidade foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.247, de 12 de janeiro de 2016, que alterou o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O que é a Sociedade Unipessoal de Advocacia?
A Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma pessoa jurídica constituída por um único advogado, que é o titular da totalidade do capital social. Essa modalidade permite que o advogado exerça sua atividade profissional de forma individual, sem a necessidade de se associar a outros profissionais.

A Lei nº 13.247/2016 e suas implicações
A Lei nº 13.247/2016 alterou o Estatuto da Advocacia e da OAB, introduzindo a possibilidade de constituição da Sociedade Unipessoal de Advocacia. Essa lei estabelece que a Sociedade Unipessoal de Advocacia deve ser constituída por meio de ato constitutivo, que deve ser registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e na OAB.

A lei também estabelece que a Sociedade Unipessoal de Advocacia deve adotar a forma de sociedade limitada, sendo que o titular da totalidade do capital social deve ser um advogado regularmente inscrito na OAB. Além disso, a lei determina que a Sociedade Unipessoal de Advocacia deve ter objeto exclusivo a prestação de serviços de advocacia.

Tributos aplicáveis à Sociedade Unipessoal de Advocacia
A Sociedade Unipessoal de Advocacia está sujeita ao pagamento de diversos tributos, assim como qualquer outra pessoa jurídica. Entre os principais tributos aplicáveis a essa modalidade, destacam-se:

  1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): a Sociedade Unipessoal de Advocacia deve recolher o IRPJ sobre o lucro apurado em cada período de apuração, que pode ser trimestral ou anual.
  2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): a Sociedade Unipessoal de Advocacia também deve recolher a CSLL sobre o lucro apurado em cada período de apuração.
  3. PIS e COFINS: a Sociedade Unipessoal de Advocacia está sujeita ao recolhimento do PIS e da COFINS sobre o faturamento mensal, de acordo com as alíquotas estabelecidas pela legislação.
  4. Imposto sobre Serviços (ISS): a Sociedade Unipessoal de Advocacia deve recolher o ISS sobre os serviços prestados, de acordo com a alíquota estabelecida pelo município onde está sediada.

Vantagens da Sociedade Unipessoal de Advocacia para o advogado
A constituição da Sociedade Unipessoal de Advocacia apresenta diversas vantagens para o advogado, entre as quais se destacam:

  1. Limitação da responsabilidade: na Sociedade Unipessoal de Advocacia, a responsabilidade do advogado titular é limitada ao valor do capital social integralizado, o que significa que seu patrimônio pessoal fica protegido em caso de dívidas da sociedade.
  2. Possibilidade de contratação de colaboradores: a Sociedade Unipessoal de Advocacia pode contratar advogados e outros profissionais para auxiliar na prestação dos serviços, o que permite a ampliação da capacidade de atendimento aos clientes.
  3. Facilidade na gestão financeira: a Sociedade Unipessoal de Advocacia permite uma gestão financeira mais organizada e eficiente, uma vez que as receitas e despesas da atividade profissional ficam separadas das finanças pessoais do advogado.
  4. Maior credibilidade no mercado: a constituição da Sociedade Unipessoal de Advocacia pode conferir maior credibilidade ao advogado no mercado, uma vez que demonstra sua organização e profissionalismo.
  5. Possibilidade de sucessão: a Sociedade Unipessoal de Advocacia permite a sucessão da atividade profissional, uma vez que o advogado titular pode transferir suas quotas para outro advogado, garantindo a continuidade da prestação dos serviços.

Conclusão
A Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma modalidade de constituição de pessoa jurídica que apresenta diversas vantagens para o advogado que deseja exercer sua atividade profissional de forma individual. Essa modalidade permite a limitação da responsabilidade do advogado, a contratação de colaboradores, uma gestão financeira mais eficiente e uma maior credibilidade no mercado.

No entanto, é importante que o advogado esteja ciente das obrigações tributárias decorrentes da constituição da Sociedade Unipessoal de Advocacia, uma vez que essa modalidade está sujeita ao pagamento de diversos tributos, assim como qualquer outra pessoa jurídica.

Em suma, a Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma excelente opção para o advogado que deseja exercer sua atividade profissional de forma individual, com maior organização, eficiência e segurança jurídica. Com a introdução dessa modalidade no ordenamento jurídico brasileiro, os advogados têm mais uma alternativa para o exercício da advocacia, o que contribui para o fortalecimento da profissão e para a prestação de serviços jurídicos de qualidade à sociedade.

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