Petição ao delegado de polícia – Requerimento de vista/cópia do inquérito

EXMO. SR. DR. DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA XXXXX (DELEGACIA) DA CIDADE-ESTADO

INQUÉRITO POLICIAL Nº ___________

ADVOGADO (A), brasileira, advogado (a) inscrito (a) na OAB/xx 00000, com escritório profissional na (endereço), onde recebe intimações, vem, respeitosamente, requerer acesso integral ao presente Procedimento de Investigação Criminal ou outros dele decorrentes em nome de FULANO DE TAL.

Para tanto, convêm citar o art. 7º, inciso XIV do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94):

XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

Encerrando, citamos a Súmula Vinculante 14:

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

*** Se necessário: Na oportunidade, requer a remarcação da oitiva do investigado que está agendada para a data do dia xxxxxxxx às xxhoras.

Pede Deferimento.

Cidade, data

ADVOGADO (A)

OAB/XX 00000

FAQ – Petição ao Delegado de Polícia: Requerimento de Vista/Cópia do Inquérito

O que é uma petição de requerimento de vista/cópia de inquérito policial?

É um documento formal dirigido ao Delegado de Polícia, solicitando acesso aos autos de um inquérito policial para exame e/ou obtenção de cópias dos documentos que o compõem.

Qual a base legal para solicitar vistas a um inquérito policial?

O direito está fundamentado no artigo 7º, XIV, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), na Súmula Vinculante nº 14 do STF e no artigo 5º, XXXIII da Constituição Federal, que garante o direito de acesso a informações.

Quem pode solicitar vista/cópia de um inquérito policial?

O advogado constituído pelo investigado ou por qualquer pessoa com interesse legítimo no inquérito (como vítimas ou seus representantes) pode fazer esta solicitação.

É necessário apresentar procuração para ter acesso ao inquérito?

Sim, é necessário anexar à petição uma procuração que comprove que o advogado representa formalmente o investigado ou outra parte interessada no inquérito.

Como deve ser estruturada a petição para o Delegado?

A petição deve conter: cabeçalho com destinatário (Delegado responsável), qualificação completa do advogado peticionante, referência ao número do inquérito, fundamentação legal, pedido específico de vista/cópia e assinatura do advogado com número da OAB.

Posso solicitar cópia integral do inquérito?

Sim, é possível solicitar cópias físicas ou digitais da íntegra dos autos, com exceção de elementos relacionados a diligências em andamento que possam ser prejudicadas pelo conhecimento prévio.

Existe algum custo para obtenção de cópias do inquérito?

Pode haver cobrança para a reprodução física de documentos, conforme as normas administrativas de cada delegacia. Cópias digitais geralmente têm menor ou nenhum custo.

Qual prazo o Delegado tem para responder ao requerimento?

Não há prazo específico determinado em lei, mas a autoridade policial deve responder com razoável brevidade, considerando a natureza do direito de defesa e acesso à informação.

O que fazer se o Delegado negar o acesso ao inquérito?

Em caso de negativa injustificada, o advogado pode impetrar habeas corpus (quando envolver a liberdade do cliente) ou mandado de segurança para garantir o acesso aos autos.

Posso ter acesso a inquéritos que tramitam sob sigilo?

Sim. Mesmo em inquéritos sigilosos, o advogado constituído tem direito de acessar os elementos já documentados nos autos, conforme a Súmula Vinculante nº 14 do STF.

É possível obter vistas de diligências em andamento?

Não. O direito de acesso se refere apenas aos elementos já documentados no inquérito. Diligências em andamento ou futuras podem permanecer sob sigilo para não comprometer sua eficácia.

Preciso renovar o pedido de vista periodicamente?

Sim, é recomendável renovar o pedido periodicamente para acompanhar novas informações e documentos que sejam juntados aos autos do inquérito após o primeiro acesso.

Posso fazer carga dos autos do inquérito policial?

Geralmente não. O acesso ocorre nas dependências da delegacia ou mediante fornecimento de cópias. A carga (retirada física) dos autos originais normalmente não é permitida em sede policial.

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