Requerimento de Vistas de Inquérito Policial

ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) DELEGADO (A) DE POLÍCIA DA DELEGACIA (Nome da Unidade), DA CIRCUNSCRIÇÃO POLICIAL DE CIDADE-ESTADO.

Inquérito nº

NOME DA ADVOGADO (A), brasileiro (a), inscrito (a) na OAB/UF sob o nº 123, com endereço profissional à Rua, nº, bairro, cidade-UF, advogado (a) do Indiciado (a), nos autos do Inquérito Policial para investigar a prática de crime previsto no art. x do Código Penal, assim, diante da informação da oitiva agendada para dia x, requer vistas dos autos.

Outrossim, o art. 7º, XIV, da Lei n.º 8.906/94 ( Estatuto da Advocacia) incumbe como um dos direitos do advogado:

“Examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos”.

Aproveita, ainda, essa oportunidade, para requerer a juntada da Procuração do Indiciado (a).

Nesses termos,

Pede deferimento.

cidade, data.

Nome do advogado (a)

OAB/UF – nº

FAQ – Requerimento de Vistas de Inquérito Policial

O que é um requerimento de vistas de inquérito policial?

É um documento jurídico apresentado por advogado para solicitar acesso aos autos de um inquérito policial, permitindo examinar as provas e diligências realizadas até o momento.

Quem pode solicitar vistas de um inquérito policial?

O advogado constituído pelo investigado ou por pessoas relacionadas ao inquérito (como vítimas ou testemunhas) pode solicitar vistas dos autos.

O acesso aos autos de inquérito policial é um direito garantido?

Sim, de acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e a Súmula Vinculante nº 14 do STF, é direito do advogado ter acesso aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório.

É possível ter acesso a um inquérito que corre em sigilo?

Sim, mesmo em inquéritos que tramitam sob sigilo, o advogado constituído tem direito de acessar os elementos de prova já documentados, com exceção de diligências em andamento que possam ser prejudicadas pelo conhecimento prévio.

Como devo direcionar o requerimento de vistas?

O requerimento deve ser dirigido à autoridade policial responsável pelo inquérito (Delegado de Polícia) ou, em casos específicos, ao juiz que supervisiona o inquérito.

Quais informações são essenciais em um requerimento de vistas?

O requerimento deve conter: qualificação completa do advogado, número da OAB, número do inquérito policial, nome do investigado representado, fundamentos legais que garantem o direito de acesso e pedido específico de vistas.

Posso solicitar cópia dos autos do inquérito?

Sim, além da vista dos autos, é possível solicitar cópias (físicas ou digitais) dos documentos já juntados ao inquérito.

É necessário anexar procuração ao requerimento?

Sim, é necessário anexar procuração que demonstre que o advogado representa o investigado ou pessoa interessada no inquérito.

Existe prazo para resposta ao requerimento de vistas?

Não há prazo específico na lei, mas considerando a natureza do direito de defesa, a autoridade deve responder com razoável celeridade. Em caso de demora injustificada, pode-se impetrar habeas corpus ou mandado de segurança.

O que fazer se o acesso for negado indevidamente?

Em caso de negativa injustificada, o advogado pode impetrar habeas corpus (quando envolver liberdade do cliente) ou mandado de segurança para garantir o acesso aos autos.

Posso obter vistas de diligências ainda não documentadas no inquérito?

Não. O direito de acesso se refere apenas aos elementos já documentados. Diligências em andamento, especialmente aquelas que dependem de sigilo para seu sucesso, podem permanecer inacessíveis até sua conclusão.

O requerimento de vistas precisa ser renovado periodicamente?

Sim, é recomendável renovar o pedido periodicamente para acompanhar a evolução do inquérito, especialmente após a realização de novas diligências ou juntada de novos documentos.

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