RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE POR EXCESSO DE PRAZO NA LEI N.º 10.40000/2002
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de ……………………………………….
Proc. n.º…….
(nome do acusado), qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Egrégia Justiça Pública, por seu advogado infra-assinado, vêm, à presença de V. Exa., requerer RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE POR EXCESSO DE PRAZO, em vista das seguintes razões de fato e de direito:
1. O suplicante encontra-se preso por ter sido autuado em flagrante sob imputação de infração ao art. 12 da Lei n.º 6.368/76, desde o dia…….
2. Que até a presente data não foi julgado, nem mesmo tendo sido intimado para eventual manifestação sobre o laudo conclusivo do incidente de dependência, nem para eventual audiência de oitiva de testemunhas.
3. Que desde sua autuação até a data de hoje, o mesmo se encontra preso por ……. dias, senão vejamos………
4. Que a Lei n.º 10.40000, de 2002, que disciplina normas procedimentais para o delito em apreço, possui prazos constantes dos arts. 2000, 37, 38 e seus parágrafos e 41, que mesmo duplicados face ao teor da Lei n.º 8.072/0001 que trata dos crimes tidos como hediondos, já se encontram ultrapassados.
5. Estabelece o art. 5.º, LXVIII, da Constituição Federal que se concederá “habeas corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou por abuso de poder.
6. Diz o art. 648 do Código de Processo Penal que a coação considerar-se-á ilegal quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei.
7. Independentemente do descumprimento isolado de prazos processuais, no conjunto, os prazos já expiraram, sem que haja possibilidade de complementar-se o processo, pelo que, então, está havendo excesso de prazo, e, seu implemento sem que o processo possa se findar, constitui-se indiscutivelmente em ameaça ou violação ao direito de liberdade da paciente, a configurar, do mesmo modo, coação ilegal, justificadora da concessão incontinente da ordem de “habeas corpus” ou de relaxamento de prisão.
8. A concessão da liminar pretendida tem inteira pertinência, eis que não se justifica mais delongas em detrimento do direito de liberdade do requerente, afrontado com o excesso de prazo na instrução e para o qual não concorreu o suplicante.
000. Ante ao exposto, requer seja recebido o presente pedido, e, liminarmente concedido, fazendo expedir em favor do requerente o competente alvará de soltura, como medida de Direito e de Justiça.
Pede deferimento.
(local e data)