LIVRAMENTO CONDICIONAL – LEI 10.792/03 – PEDIDO DE DEFERIMENTO
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE _______.
pec n° _______
objeto: manifestação da Defesa
A Defesa através do firmatário, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo de execução penal do reeducando _______, expor e requerer o que segue:
O peticionário cumpre pena privativa de liberdade de (8) oito anos e (1) um mês de reclusão, atualmente no regime semiaberto.
No dia __/__/__ o reeducando implementou o requisito de ordem objetiva, necessário à concessão do livramento condicional, qual seja, (1/3) um terço da pena corporal.
De conseguinte, o requisito subjetivo encontra-se satisfeito conforme reluz o atestado de CONDUTA CARCERÁRIA PLENAMENTE SATISFATÓRIA de folha 201 do pec.
Cumpre obtemperar que o novel procedimento impresso pela Lei n° 10.792 de 01.12.2003, condicionou o livramento condicional apenas e tão somente a esses dois requisitos implementados pelo reeducando, consubstanciando-se atitude despótica e arbitrária vincular a benesse buscada a um vaticino de ser emitido por uma equipe de observação criminológica, a qual, por não possuir o dom da profecia, jamais poderá atestar se o reeducando voltará ou não a delinquir!
Assim, o novel procedimento impresso pela Lei n° 10.792/2003 veio desburocratizar a metodologia então existente, rendendo ensanchas a economia e celeridade do processo de execução, anseio, este, reclamado, de antanho, pela massa carcerária.
Porquanto, inexiste óbice ao deferimento do livramento condicional ao reeducando, cumprindo aprazar-se audiência admonitória.
POSTO ISTO, REQUER:
I.- Seja deferido ao reeducando o benefício do livramento condicional, haja vista o implemento dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva, à luz do §2°, do artigo 112 da Lei de Execuções Penais, com redação impressa pela Lei n° 10.792/2003, aprazando-se audiência admonitória.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
_____________(UF), __ de _____ de _____.
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OAB/UF ____