O Artigo 3º-C do Código de Processo Penal Comentado descreve a competência do juiz das garantias, abrangendo todas as infrações penais, exceto aquelas de menor potencial ofensivo. Este artigo faz parte do Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e foi incluído pela Lei nº 13.964, de 2019. Ele é crucial para a