Detração da pena – serviço à comunidade

DETRAÇÃO DA PENA – II

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE _______.

pec n° ________

objeto: manifestação da Defesa

A Defesa através do firmatário, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo de execução penal do reeducando _______, expor e requerer o que segue:

A pretensão ministerial de converter a pena restritiva de direitos da espécie prestação de serviços à comunidade, em privação da liberdade, assoma desenxabida, visto circunscrever-se à mera notitia criminis.

Além disso, ante a superveniência de novo fato delituoso, prevalece o princípio da presunção de inocência, consagrado pela Carta Magna vigente, até o trânsito em julgado da sentença.

Outrossim, tendo em linha de conta que, relativamente ao processo-crime n° ________, onde lhe foi imposta a reprimenda de (6) seis meses de PSC, cumpriu o apenado (42) quarenta e dois dias de claustro preventivo, no período de __/__/__ à __/__/__, faz jus à detração nos termos do artigo 42 do Código Penal (vide relatório da Divisão de Controle Legal de folhas 108 usque 111).

POSTO ISTO, REQUER:

I.- Manutenção da prestação de serviços à comunidade imposta nos autos do processo-crime n° _____, pelas razões invocadas linhas volvidas.

II.- Seja deferida detração de (42) quarenta e dois dias sobre os (6) seis meses de PSC a serem cumpridos, à luz do artigo 42 do Código Penal.

Nestes Termos,

Pede e Espera Deferimento.

_____________(UF), __ de _____ de _____.

__________

OAB/UF ____

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