Modelo de Contrato de Associação entre advogado e sociedade individual de advogado

CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO ENTRE ADVOGADO E SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS, COLABORAÇÃO RECÍPROCA E OUTRAS AVENÇAS.

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, FULANA DE TAL – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF n. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com registro na OAB/XX no livro n. XXX-A, fls. XXX a XXX, da Secretaria de Registro de Sociedades de Advogados da Seção OAB/XX sob n. XXXX/20XX em XX/XX/20XX, com sede no Município de XXXXXX- XX, situada na Rua XXXXXXX, n. XXX, Bairro XXXXXX, CEP XXXXXX-XXX, endereço eletrônico dr………………@gmail.com, neste ato representada por sua única sócia administradora Fulana de Tal, advogada, brasileira, solteira, advogada registrada na OAB/BA sob o nº XX.XXX, a seguir denominada SOCIEDADE; e de outro lado a Bela. XXXXXX XXXX, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/BA sob n. XX.XXX, inscrita no CPF/MF sob n. XXX.XXX.XXX-XX residente e domiciliada na Rua XXXXX, n. XXX, Edf. XXXXX, apart. XX, Bairro XXXX, CEP n. XXXXX-XXX, Cidade – XX, endereço eletrônico draassociada@gmail.com , doravante denominada ASSOCIADA , celebram o presente Contrato de Associação, em conformidade com o Estatuto da OAB, Regulamento Geral do Estatuto e Provimento nº 169/2015 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, mediante as cláusulas que seguem.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Considerando a regulamentação prevista pelo Estatuto da OAB, Regulamento Geral do Estatuto e Provimentos nº 112/2006 e 169/2015 do CFOAB que dispõem quanto a natureza civil do contrato de associação e a obrigação de sua averbação no registro da Sociedade de Advogados perante o Conselho Seccional;

Considerando que a SOCIEDADE dispõe de estrutura física e funcional, além de contar com carteira de clientes diversificada;

Considerando que ASSOCIADA, deseja compartilhar conhecimento e utilizar a estrutura funcional da SOCIEDADE, de forma a propiciar o incremento e crescimento de suas atividades profissionais, auxiliando, naquilo que for necessário, na condução e acompanhamento das ações envolvendo os clientes indicados pela SOCIEDADE, como forma de se alcançar o objetivo comum;

Considerando que a ASSOCIADA exerce a advocacia como profissional liberal, dispondo de total liberdade para exercer a sua profissão;

Resolvem, pela presente forma de direito livremente pactuada, em vista das avenças e compromissos recíprocos estabelecidos abaixo, ajustar o quanto se segue:

II – OBJETO

Cláusula Primeira – Objetiva o presente contrato estabelecer, por prazo indeterminado, regras de coordenação do desempenho das funções profissionais, convivência, distribuição e rateio de honorários entre a SOCIEDADE e a ASSOCIADA, no exercício da advocacia, conforme Artigos 39 e 40 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e Provimento nº 169/2015 do CFOAB, para colaboração recíproca na prestação dos serviços profissionais a terceiros, bem como para organização do expediente e resultados patrimoniais daí decorrentes.

Parágrafo Primeiro: À ASSOCIADA é conferida ampla liberdade de atuação na condução dos serviços que lhe forem confiados por força deste instrumento.

Cláusula Segunda – A SOCIEDADE, visando possibilitar a consecução do objeto da Associação, franqueia à ASSOCIADA , além de suas dependências, toda a estrutura administrativa e de pessoal, compreendidos, ainda, os móveis, equipamentos técnicos e livros, para que a ASSOCIADA, desenvolva sua atividade profissional na esfera judicial, extrajudicial e administrativa, a fim de propiciar a execução dos serviços advocatícios e para os quais a SOCIEDADE tenha sido contratada.

III –HONORÁRIOS

Cláusula Terceira – Pela prestação dos serviços aqui ajustados, a ASSOCIADA , terá direito a uma participação, em decorrência de sua atuação, sobre a remuneração que a SOCIEDADE auferir a título de honorários contratados com os clientes.

Esta partilha se dará mediante o repasse de honorários fixados da seguinte forma:

“O contrato de associação estabelecerá livremente a forma de pagamento, que poderá basear-se em critério de proporcionalidade ou consistir em adiantamentos parciais, ou, ainda, honorários fixados por estimativa, para acerto final, ou por outra forma que as partes ajustarem” (consoante parágrafo. único do art. 7º do Prov. nº 169/15 do CFOAB).

(a) Até 5 % (cinco por cento) dos honorários efetivamente recebidos pela SOCIEDADE dos clientes atendidos pela ASSOCIADA, quando oriundos de honorários decorrentes de execução de tarefa por carga horária ou por consulta, em que a ASSOCIADA atue;

(b) A ASSOCIADA não participará de eventual verba honorária de sucumbência recebida pela SOCIEDADE.

Cláusula Quarta – Poderão as partes ajustar critérios diferentes de partilha dos resultados com a ASSOCIADA, observada a peculiaridade e complexidade do cliente e das questões a serem acompanhadas, bem assim, do volume de trabalho e de despesas a serem geradas em cada caso específico, que será ajustado de forma independente pelos contratantes mediante instrumento específico.

Cláusula Quinta – Ocorrendo a rescisão do presente contrato com a cessação dos serviços prestados pela ASSOCIADA postos em favor de clientes indicados pela SOCIEDADE, qualquer que seja o motivo, ainda que de forma unilateral, esta terá direito de receber os valores devidos a título de honorários pelos serviços efetivamente executados, sendo a participação em eventuais honorários de êxito realizada na forma prevista neste instrumento.

Cláusula Sexta – Deverá ASSOCIADA a emitir nota de honorários, referente à prestação de serviços, zelando pelo recolhimento das deduções legais e fiscais cabíveis, podendo ser fornecida diretamente ao cliente ou para a SOCIEDADE atendendo critério ajustado entre as partes.

IV –NATUREZA JURÍDICA

Cláusula Sétima – Do presente contrato para a prestação dos serviços profissionais, não decorre qualquer vínculo ou obrigação de natureza societária, trabalhista e/ou previdenciária entre a SOCIEDADE e a ASSOCIADA, nem tampouco entre os clientes atuais e futuros e a ASSOCIADA.

V – OUTROS AJUSTES

Cláusula Oitava – Obriga-se a ASSOCIADA a manter em dia, por sua exclusiva conta e responsabilidade, os registros e obrigações pecuniárias referentes: a) a Inscrição na OAB; (b) a Inscrição de Autônomo junto ao Ministério da Previdência e Assistência Social; (c) ao pagamento de todos os impostos, taxas e contribuições necessários para o exercício da atividade profissional.

Cláusula Nona – Os serviços a serem prestados pela ASSOCIADA englobam, no foro judicial, todos os processos que lhe forem atribuídos.

Extrajudicialmente, deve a ASSOCIADA realizar os estudos, elaborar os pareceres, comparecer a reuniões e atender os clientes que lhe forem designados pela SOCIEDADE envolvendo sua área de conhecimento jurídico.

Cláusula Décima -A ASSOCIADA é conferida ampla liberdade de atuação na condução dos serviços que lhe forem confiados, por força deste instrumento, devendo atuar com independência e autonomia técnica, sem subordinação ou controle de horário e segundo sua convicção.

Cláusula Décima Primeira –A ASSOCIADA não poderá fazer uso do nome da SOCIEDADE de forma indevida ou não autorizada, reconhecendo que os clientes têm vínculo direto e exclusivo com a SOCIEDADE, e que todas as instalações, móveis, equipamentos, acessórios, utensílios, máquinas, componentes, livros e demais bens que guarnecem a sede e o escritório da SOCIEDADE a esta pertencem.

Cláusula Décima Segunda -A ASSOCIADA poderá exercer a advocacia em caráter particular ou sem a prévia autorização escrita da SOCIEDADE, desde que esta prestação de serviços não enseje conflitos éticos e de interesse relativos aos clientes atendidos pela SOCIEDADE.

Cláusula Décima Terceira – A ASSOCIADA obriga-se a expender todos os esforços e diligências necessárias ao bom desempenho profissional no patrocínio das causas e tarefas que lhe forem confiadas, devendo manter absoluto sigilo sobre os fatos que tiver conhecimento, respondendo ilimitadamente pelos danos causados diretamente aos clientes, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo de sua responsabilidade disciplinar.

Cláusula Décima Quarta -O não exercício de qualquer direito ou faculdade estabelecidos no presente contrato constituirá ato de mera liberalidade, não inovando ou criando direitos e precedentes a serem invocados por qualquer das partes.

Cláusula Décima – Quinta – Neste instrumento, todas as referências a singular incluem o plural, quando aplicável e todas as referências a masculino abrangem o feminino e vice-versa.

Cláusula Décima Sexta – Os títulos incluídos neste contrato foram inseridos por mera questão de conveniência e organização, não devendo, no processo de interpretação ou aplicação deste instrumento prevalecer sobre o conteúdo de suas cláusulas ou sobre a vontade das partes, tal como ora declarada.

Cláusula Décima Sétima – Se alguma cláusula ou condição deste contrato, por qualquer motivo, for declarada inválida, tal decisão não afetará a validade das obrigações e direitos remanescentes, que continuarão em pleno vigor e efeito, salvo se, a critério das partes, este evento provocar alteração substancial nos termos da contratação, hipótese na qual poderão entender pela rescisão do presente instrumento.

Cláusula Décima Oitava – O presente contrato, para os fins de direito, será averbado no registro da SOCIEDADE perante a Seccional Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e as disposições contidas no Art. 5º e 11º do Provimento nº 169/2015 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Cláusula Décima Nona -Por vontade unilateral de qualquer dos contratantes pode este contrato ser rescindido a qualquer tempo, desde que manifestada em comunicação escrita ao outro contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba qualquer indenização pela ruptura imotivada, ressalvados, apenas, os danos eventualmente apurados pela ação dolosa ou culposa.

Cláusula Vigésima – Para dirimir as questões resultantes desde instrumento, elegem as partes o foro da Comarca de XXXXX –XX.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento composto de 20 (vinte) cláusulas, dispostas em 05 (cinco) páginas, impressas em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas.

Cidade de XXX, Estado de XXXXX, XX de mês de 2021.


Sociedade Individual de Advocacia


Advogada Associada

Testemunhas:

  1. _______________

Nome:

CPF/MF

  1. ________________

Nome:

CPF/MF

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