EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL XII – NOSSA SENHORA DO Ó
PROCESSO: …………………….
AUTOR, já qualificado, por sua Advogada in fine, nos autos, vem à presença de Vossa Excelência requerer a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO, tendo em vista que os autores da ação são crianças na forma da lei, pelos fundamentos a seguir.
Considerando que a ação envolve matéria regulada pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente), requer prioridade da tramitação, nos termos do art. 1.048, inciso II, do CPC e Art. 152, $1º do ECA.
Em razão disso, faz jus à prioridade na tramitação do presente processo, o que de logo assim o requer.
Requer-se, além disso, sejam feitas as anotações de estilo, bem assim a certificação nos autos pelo senhor Diretor de Secretaria.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Bahia,……………………..
ADVOGADO
OAB/………………..
🧠 Mapa Mental – Petição de Prioridade de Tramitação (ECA) 👦📑⚖️
📌 O que é?
➡️ Pedido para que processos que envolvam crianças ou adolescentes tramitem com maior rapidez
➡️ Fundado no princípio da prioridade absoluta do ECA
📅 Base legal
📘 Art. 227 da Constituição Federal
📗 Art. 4º e Art. 141, §2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)
📜 Princípio da celeridade processual
🎯 Objetivo da petição
✅ Garantir tramitação mais rápida
✅ Proteger direitos fundamentais de menores
✅ Evitar atrasos que possam causar prejuízo à formação ou bem-estar do infante
🛠️ Quando usar?
👦 Em processos judiciais que envolvam crianças ou adolescentes
⚖️ Em qualquer instância (primeiro grau, tribunais ou procedimentos administrativos)
📄 Estrutura da petição
1️⃣ Endereçamento ao juízo competente
2️⃣ Qualificação das partes
3️⃣ Fundamentação legal e constitucional
4️⃣ Demonstração da presença de menor nos autos
5️⃣ Pedido expresso de tramitação prioritária
6️⃣ Requerimentos finais
🚨 Importância prática
📂 Evita morosidade
🛡️ Protege o melhor interesse do menor
⚖️ Garante efetividade dos direitos infantojuvenis
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🧾 Estrutura Explicativa – Petição de Prioridade de Tramitação (ECA)
A prioridade na tramitação de processos que envolvam crianças e adolescentes é uma garantia constitucional e infraconstitucional, prevista tanto no art. 227 da CF/88 quanto nos artigos 4º e 141, §2º do ECA.
Essa prioridade existe para assegurar que as decisões judiciais ou administrativas que afetem diretamente menores de idade sejam tomadas com agilidade e eficiência, respeitando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
⚖️ Quando é cabível?
- Em ações judiciais que envolvam guarda, tutela, adoção, medidas protetivas, atos infracionais, entre outros
- Em procedimentos administrativos que digam respeito a direitos infantojuvenis
- Sempre que houver menores como parte, vítima ou interessado direto
📌 Qual o efeito prático da prioridade?
- O processo recebe destaque na tramitação interna dos órgãos judiciais
- Pode ter prazos processuais abreviados, dentro do possível
- As decisões e atos são antecipados na ordem de julgamento
✍️ O que deve conter a petição?
- Identificação do processo e das partes
- Comprovação da presença de criança ou adolescente nos autos
- Fundamentação legal (ECA e CF)
- Pedido de concessão da prioridade
- Requerimento para que a informação conste nos registros do processo
A petição pode ser feita a qualquer momento, preferencialmente logo no início do processo.
❓FAQ – Petição de Prioridade de Tramitação (ECA)
1. O que é prioridade de tramitação?
É o tratamento mais rápido e preferencial dado a processos que envolvam certos grupos protegidos, como crianças e adolescentes.
2. Quem tem direito à prioridade segundo o ECA?
Crianças e adolescentes, em qualquer processo ou procedimento judicial ou administrativo que os envolva diretamente.
3. Preciso apresentar algum documento para comprovar?
Sim, é importante apresentar documento que comprove a idade do menor (ex: certidão de nascimento).
4. Em quais tipos de processo posso pedir prioridade?
Guarda, adoção, medidas protetivas, apuração de ato infracional, pensão alimentícia, entre outros.
5. A prioridade acelera o julgamento?
Sim, os processos são movimentados com preferência interna, reduzindo a morosidade.
6. É necessário advogado para fazer esse pedido?
Sim, a petição deve ser apresentada por advogado constituído ou defensor público.
7. O juiz é obrigado a conceder a prioridade?
Sim. Trata-se de garantia legal, devendo ser concedida sempre que comprovada a presença de menor no processo.
8. A prioridade se aplica também em segunda instância?
Sim. A prioridade vale em todos os graus de jurisdição e tribunais.
9. O que acontece se o juiz não observar a prioridade?
Cabe representação à Corregedoria ou pedido de providência à Defensoria ou OAB, se houver violação clara ao direito.
10. Onde encontro um modelo pronto dessa petição?
Você pode acessar gratuitamente em:
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