EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 41ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO X.
XXXX, já devidamente qualificado nos autos do processo que lhe move o Ministério Público, através de seu procurador que a esta subscreve, conforme procuração em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor, RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal. Requer que, após o recebimento destas, com as razoes inclusas, ouvida a parte contrária, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal, onde serão processados e provido o presente recurso.
Nestes termos,
Pede e,
Espera deferimento.
Local XXX, data XX de __ de XXXX.
OAB/XX nº XXX
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTÇA DO ESTADO X.
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara
Ínclitos julgadores
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
PROCESSO DE ORIGEM: XXXXXX
JUÍZO A QUO: XX VARA CÍVEL DA COMARCA DO CRATO – CEARÁ
APELANTE: XXXX
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
- DA TEMPESTIVIDADE
Ab initio, o Apelante abre o seguinte tópico para demonstrar que a r. sentença a que se recorre fora proferida em XX de XX de XXXX, com posterior publicação em XX de XX de XXXX.
Vemos que o prazo inicial para apresentação do Recurso de Apelação iniciou-se em XX de XX de XXXX, com prazo final em XX de XX de XXXX , conforme a contagem de prazos previstos no artigo 593 do Código de Processo Penal vigente, assim, vemos que o presente Recurso de Apelação é tempestiva.
- DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADES
O apelante é parte legitima, com interesse sucumbencial, devidamente representado, conforme se verifica, portanto, preenchido os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade.
- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Apelante requer, inicialmente, os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da Lei, conforme declaração de hipossuficiência em anexo. Não dispondo de numerários suficientes para arcar com taxas, emolumentos, depósitos judiciais, custas, honorários ou quaisquer outras cobranças dessa natureza sem prejuízo de sua própria subsistência e de sua família, o suplicante requer nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Bem como, consoante o art. 98, §§ 1º e 5º do NCPC.
- BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Rita foi denunciada pelo Ministério Público pela prática da conduta descrita no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal e não se conformada com as sentenças de fls. X, que a condenou a 4 (quatro) anos de reclusão e 80 (oitenta) dias-multa para o cumprimento de regime semiaberto.
- DAS RAZÕES PARA A REFORMA DA R. SENTENÇA RECORRIDA.
Vem nesta oportunidade requerer a reforma da sentença tendo em vista a configuração da atipicidade da conduta pela não existência da tipicidade material. Pois, por mais que a subtração das tintas de cabelo se enquadre do crime tipificado, não foi constatado lesão ao patrimônio da farmácia. Nesse caso, é cabível o principio da insignificância. Portanto, não existindo tipicidade material, a conduta praticada pela ré é atípica.
De forma subsidiária, caso a condenação perdure, requer que seja aplicado o disposto no artigo 155, § 2º do Código Penal como forma de privilegio, pois o produto do furto é de pequeno valor, como está descrito na denuncia. Além disso, Rita deve ser considerada com ré primária, pois o crime de furto foi praticado anterior ao trânsito em julgado da sentença que a condena no crime de estelionato.
Ademais, é preciso ressaltar que o direito penal brasileiro tem como principio o bis in idem, portanto, ao ser considerado o trânsito em julgado do crime de estelionato para aumentar a pena base na primeira fase da dosimetria, bem como aumentar a pena intermediaria na segunda fase, o juiz feriu o referido princípio. Não devendo ser levado em consideração tal fundamentação.
Como relatado anteriormente, a sentença que a condenou pelo crime de estelionato só transitou em julgado após a prática do crime de furto, não havendo a possibilidade de falar em reincidência como dispõe o artigo 63 do Código Penal.
Além disso, levando em consideração a não configuração de reincidência, deve-se analisar o regime inicial para o cumprimento da pena, devendo esta ter começado a cumprir no aberto de acordo com o artigo 33, § 2º, ‘c’, do Código Penal.
Por fim, pelo fato da ré não ser reincidente e preencher os requisitos presente no artigo 44 do Código Penal, é possível falar em substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito.
- Dos Pedidos
Ante o exposto, requer:
- Absolvição levando em consideração a atipicidade da conduta;
- Caso mantenha a condenação, requer a aplicação do § 2º do artigo 155 do Código Penal que trata do furto privilegiado em decorrência do pequeno valor da quantia furtada;
- Em caso de não ser reconhecida a atipicidade, requer que seja realizada a diminuição da pena pelo fato de ser afastada a circunstância agravante da reincidência;
- A mudança do regime de cumprimento para que seja fixado o regime aberto;
- Que a pena privativa de liberdade seja convertida em pena restritiva de direito.
- DOS REQUERIMENTOS FINAIS
Por todo o exposto, requer seja dado PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação, reformando-se in totum a r. sentença de primeiro grau, julgando improcedentes os pedidos deduzidos na inicial.
Requer por fim que, seja concedida a gratuidade da justiça.
Nestes termos,
Pede e,
Espera deferimento.
Local XXX, data XX de __ de XXXX.
OAB/XX nº XXX