AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 00000000, com Documento de Identidade de nº 0000000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000000, Bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
se digne V. Exa. determinar a abertura de Inquérito Policial, para que assim a autoridade policial competente proceda, com o objetivo de apurar as responsabilidade criminais dos ora representados, FULANO, CICLANO E BELTRANO, todos de qualificação ignorada, e podendo ser encontrados na Rua TAL nº 000, na Comarca TAL, como incursos nos artigos 155, 4º, incisos I e IV (furto qualificado), 163, parágrafo único, I, pelas seguintes razões de fato e de direito.
OS FATOS
O representante é legítimo senhor e possuidor do veículo marca TAL, Mod. TAL, cor TAL, ano de fabricação ANO, placa TAL da Cidade de CIDADE, adquirido há mais de 00 MESES do antigo proprietário FULANO DE TAL, pela quantia de R$ 000 (REAIS), como se infere do contrato de compra e venda (doc. TAL).
Nesse contrato ficou avençado entre as partes, que o vendedor entregaria até a data de DIA/MÊS/ANO, os documentos hábeis à transferência do veículo perante o órgão competente (DETRAN), uma vez que o documento de porte obrigatório se encontrava em nome da empresa TAL. Posteriormente, devido o prazo ter se esgotado, o ora representante, ajuizou a competente ação de obrigação de fazer de preceito cominatório contra o vendedor, cujo processo se encontra em trâmite perante a 00ª Vara Cível da Capital.
Ao que parece, embora nada existisse a nível de alienação ou reserva de domínio, havia entre FULANO DE TAL e a empresa TAL, saldo devedor em relação à aquisição do veículo, o que mesmo assim não motivou medida judicial alguma por parte dessa empresa por mais de 000 ano, preferindo agir por meio de seus prepostos, como se contará, de forma criminosa, atingindo de forma violenta a pessoa do representante, tanto em seu patrimônio, quanto em seus valores morais.
DOS CRIMES
Com efeito, em data de DIA/MÊS/ANO, por volta das 00:00 HORAS, nas dependências do estacionamento do Shopping TAL, nesta Capital, o representante foi surpreendido por atos criminosos e de barbarismo praticados pelos representantes, que de maneira infensa ao direito e sem amparo de qualquer ordem judicial, como se acima da lei estivessem, determinaram que os Seguranças daquele estabelecimento efetuassem o travamento das rodas do veículo através de dispositivos mecânicos, impossibilitando o seu deslocamento.
Posteriormente, ao destruírem o vidro da porta lateral direita, bem como o parabrisa dianteiro, para terem acesso ao interior do carro cometeram o crime de dano, e não satisfeitos, furtaram o módulo de ignição que comanda as funções do veículo. E, ainda, aproveitando-se da situação tumultuada, já que o ora representante apôs legítima resistência ao crime que se estava cometendo, pois o patrimônio que se tentava esbulhar era legalmente seu, os representantes furtaram ainda uma capanga com documentos e R$ 000 (REAIS) como se infere do Boletim de Ocorrência expedido pela Delegacia de Furtos de Veículos da Capital, para onde o carro foi levado tendo em vista o chamamento daquela autoridade policial por parte dos Seguranças do Shopping.
DAS PROVAS
O incluso documento de Ocorrência datado de DIA/MÊS/ANO, assinado pelo Inspetor FULANO DE TAL, e ainda o Auto de Exibição e Apreensão de DIA/MÊS/ANO da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos, com seu Comunicado de Furto, comprova de forma insofismável e extreme de dúvidas que os empregados da FULANA DE TAL, provavelmente. seguindo ordens superiores e com aprovação de seu advogado CICLANO que embora presente no local, compactuou com as atitudes dos representantes, cometeram os crimes supracitados e pelos quais devem ser responsabilizados penalmente.
Além do mais, as testemunhas arroladas também servirão de supedâneo para a comprovação dos delitos que naquela data foram praticados.
CONCLUSÃO
Com o sentido de dar ares de legalidade a seus atos criminosos, o empregador dos delinquentes, em verdadeira fraude processual, que motivará, certamente, por parte do Ministério Público, a medida penal cabível, e sabedores que o representante ingressaria com a Manutenção de Posse (00ª Vara Cível – Autos nº 000) e cuja liminar foi deferida, ingressou com ação de sequestro do bem, com o induzimento do juízo a erro, pois retiraram da DFV através de liminar, equivocadamente concedida, o veículo que lá se encontrava apreendido para perícia.
O engodo cristalino da inicial de sequestro que afirmava estar o carro com o proprietário anterior apenas como comodato, é prontamente sepultado pelo incluso recibo assinado pelo próprio advogado da FULANA DE TAL, Dr. CICLANO que especifica ter sido o bem, alvo de transação comercial, restando tão somente um saldo devedor de R$ 000 (REAIS) e datado de DIA/MÊS/ANO.
Dessa forma, fica também evidenciada a fraude processual que se leva a efeito na 00ª Vara Cível e a verdadeira aventura criminosa que se envolveram os representados e seus patrões.
Em decorrência de todos esses fatos, encontra-se a empresa …. em posse do veículo já descrito, conseguida por meios criminosos, ou seja, por fraude processual.
DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, vem o representante FULANO DE TAL, com base nos dispositivos legais já mencionados, requerer seja instaurado o competente Inquérito Policial pela autoridade competente, com o indiciamento dos representados para que posteriormente sejam processados na forma da lei.
Finalmente, digne-se Vossa Excelência, com base no artigo 240, 1º, letra b do CPP, determinar, em decorrência do meio criminoso utilizado pela empresa TAL, empregadora dos representados, a busca e apreensão do veículo marca TAL, mod. TAL, cor TAL, ano de fabricação ANO, placa TAL, que se encontra em poder da referida empresa.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
OAB Nº