AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF
FULANO DE TAL, NACIONALIDADE, advogado (a), inscrito (a) na OAB/UF sob o nº 000000, com escritório na Rua TAL, NA CIDADE/UF, domiciliado e residente nesta Cidade, com escritório na Rua TAL nº 000, vem, respeitosamente, perante uma das Colendas Câmaras desse Egrégio Tribunal, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e no art. 648, I, do Código de Processo Penal, impetrar ordem de
a favor do paciente NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, nesta cidade, o qual já está sofrendo constrangimento ilegal, por estar preso e sendo indiciado em inquérito policial pela 00ª Delegacia de Polícia da Capital, como incurso no crime previsto no art. 12, caput”, da Lei n.10.286/2003, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
A presente ordem de habeas corpus, data venia, ilustre Juiz, deve ser concedida, para que seja o inquérito policial instaurado contra o paciente FULANO DE TAL, trancado e arquivado, pois o fato a ele imputado é totalmente atípico.
Com efeito, policiais militares encontraram em DIA/MÊS/ANO, no interior da residência do paciente, uma pistola Taurus, calibre 7.65mm, da qual possuía registro datado de DIA/MÊS/ANO, motivo que levou ao indiciamento pelo porte ilegal de arma de fogo.
A arma encontrada em poder do paciente possuía registro anterior à edição da Lei n. 10.286/2003, permitindo concluir que teria até a data de 22 de dezembro de 2006 para efetuar a renovação do registro. Porém, com a regulamentação da lei somente em 1º de julho de 2004, data da entrada em vigor do Decreto n. 5.123/2004, interpreta-se que o prazo de três anos esgota-se somente em 1º de julho de 2007.
Como os fatos ocorreram em DIA/MÊS/ANO, está dentro do prazo para efetuar a renovação do registro, portanto, a conduta realmente figura-se atípica.
Insta salientar que o indiciamento no inquérito policial é medida cabível apenas quando presentes indícios suficientes de autoria e de materialidade da infração penal.
Logo, o inquérito policial contra o ora paciente deve ser trancado por falta de justa causa.
Deverá prestar informações, com a máxima urgência, à autoridade policial apontada como coatora, o ilustre Doutor Delegado de Polícia da 00ª Delegacia de Polícia da Capital.
À vista do exposto, requer à Vossa Excelência, ilustre e culto Magistrado, a concessão da presente ordem de habeas corpus, em favor do paciente FULANO DE TAL, já qualificado aos autos, para que o inquérito policial seja trancado e arquivado, por absoluta falta de justa causa, pois o fato é atípico, com fulcro no art. 648, I, do Código de Processo Penal, em seu favor, por ser medida da mais cristalina JUSTIÇA.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO