EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE __________.
PEC. n.º _______
objeto: justificativa e pedido de prisão domiciliar
Caráter de Urgência
__, devidamente qualificado nos autos do processo de execução penal em epígrafe, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, através do seu advogado firmatário, apresentar JUSTIFICATIVA e requerer o deferimento da PRISÃO DOMICILIAR, com fulcro no artigo 117, II, da Lei n.º 7.210 de 11.07.1984, pelas razões que passa expor:
O reeducando cumpre pena privativa de liberdade desde __________, com previsão de término para ___. O PEC encontra-se na Vara de Execuções Penais de ____, tendo em vista que cumpria a reprimenda no Presídio do Complexo Penitenciário de Pedrinhas em São Luís – MA.
Conforme denota-se no expediente do peticionário, o mesmo é portador de doença grave (_____), pela qual já esteve internado diversas vezes, sendo paciente de tratamento contínuo e ininterrupto.
No período de _________, o apenado esteve internado no Hospital _ desta cidade. Na data da baixa hospitalar, o Dr. _________ forneceu atestado informando que inexistia previsão de alta, sugerindo o afastamento por seis meses (vide documento n.º __).
O exame laboratorial acostado (documento n.º ), comprova a existência da moléstia. Após a alta hospitalar, careceu de repouso, ingerindo diversos medicamentos, dos quais ainda é dependente para manter a sobrevida que lhe resta (documentos n.º ___).
Diante das ponderações retro consignadas e pela documentação em anexo, evidente está que o não comparecimento do reeducando ao estabelecimento prisional, deve-se unicamente à impossibilidade física. O condicionamento do mesmo, torna inviável o cárcere, principalmente onde não há acomodações e atendimento àqueles destinados ao martírio da doença.
Encontrando-se, pois, o apenado em estágio terminal da doença, almeja a concessão da prisão domiciliar, conforme o preconizado pelo artigo 117, II da Lei de Execução Penal, in verbis:
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I – condenado maior de 70 (setenta) anos;
II – condenado acometido de doença grave;
[…]
A admissibilidade da concessão de tal benesse, tem sido acolhida humanamente pelos tribunais pátrios. Neste sentido:
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONVERSÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA EM PRISÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO. Demonstrada a existência de doença grave em situação crítica ou aguda que seja totalmente incompatível com o tratamento durante a segregação cautelar, impõe-se a conversão da prisão preventiva em domiciliar. ORDEM CONCEDIDA.
(TJ-GO – HABEAS-CORPUS: XXXXX20178090000, Relator: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES, Data de Julgamento: 20/07/2017, 1A CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: DJ 2342 de 04/09/2017).
ISTO POSTO, REQUER:
I-) Seja retificada a decisão que determinou a expedição de mandado de prisão, obstando o cumprimento da ordem, para o intuito de acolher a presente justificativa.
II-) Seja dada vista ao notável Doutor Promotor de Justiça que oficia junto a Vara de Execuções Penais.
III-) Seja concedido ao peticionário, a prisão domiciliar por ser portador de moléstia incurável, nos termos do artigo 117, II da LEP.
Termos em que,
Pede deferimento
São Paulo/SP, ___de ________de 2018.
Advogado (a)
OAB/UF nº: ….