AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seu procurador infra-assinado (Procuração com poderes especiais anexa), vem, à presença de Vossa Excelência, oferecer
contra FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
DA TEMPESTIVIDADE
Considerando que os fatos narrados abaixo ocorreram em DIA/MÊS/ANO, a presente queixa-crime é tempestiva, uma vez que, conforme artigo 38 do Código de Processo Penal, o prazo para a propositura da ação se esgotará apenas em DIA/MÊS/ANO.
Isso porque contam-se seis meses após a ciência do Querelante da autoria do crime (artigo 38 do Código de Processo Penal), bem como considera-se o primeiro dia e exclui-se o último dia do prazo (artigo 10 do Código Penal).
DOS FATOS
Em DIA/MÊS/ANO, o Querelante decidiu comemorar seu aniversário em uma churrascaria na cidade de CIDADE/UF, convidando seus amigos por meio da rede social Facebook. Todos os contatos de Enrico foram convidados, inclusive a Querelada FULANA DE TAL, a qual esteve em um relacionamento sério com o querelante no passado.
Logo que FULANA DE TAL tomou conhecimento do evento, publicou uma mensagem no perfil do Facebook de Enrico, a fim de ofendê-lo, a qual dizia, in verbis:
“Ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado nas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo”.
No momento da publicação da mensagem, o Querelante estava com seus amigos FULANO, SICRANO e BELTRAN em seu apartamento, na cidade de Niterói, e recebeu imediatamente a mensagem em seu dispositivo móvel.
A atitude de FULANA causou grande impacto psicológico a FULANO, que, com o ocorrido, ficou extremamente envergonhado em frente aos amigos, de forma que cancelou o evento.
DO DIREITO
Pelo exposto, demonstra-se claro o enquadramento da ação da Querelada no crime de difamação (artigo 139 do Código Penal), com causa de aumento de pena de um terço, por ter sido realizada através do Facebook, meio que facilita a divulgação da mensagem (artigo 141, III do Código Penal).
Supracitados dispositivos preceituam:
“Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) anos, e multa.”
“Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
(…)
III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.”
Outro não é o entendimento jurisprudencial, consoante se verifica da ementa abaixo transcrita, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÀO. CONFIGURA OFENSA À HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA DO QUERELANTE. EXORBITÂNCIA AO ANIMUS INFORMAM. VEICULAÇÃO DE ATOS OFENSIVOS POR MEIO DE BLOG NA INTERNET. INJÚRIA. INEXISTÊNCIA DE RETORSÃO IMEDIATA FALTA DA IMEDIATIVIDADE. CAUSA DE AUMENTO (ART. 141. III. DO CP, INTERNET. MEIO QUE FACILITOU A PROPAGAÇÃO DAS OFENSAS PENAS. ELEVAÇÃO & PENA-BASE COM FUNDAMENTO NA FOLHA DE ANTECEDENTES DO ACUSADO. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 444 DO STJ. PENAS REDUZIDAS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 16. CÁMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0054890-552008.8.26.0050 COMARCA: SÃO PAULO APELANTE: PAULO CEZAR DE ANDRADE PRADO APELADO: ARTUR EUGÊNIO MATHIAS VOTO V949T)
Dessa forma, requer a condenação da Querelada na forma dos artigos 139, caput c/c 141, III, ambos do Código Penal, em razão da prática de crime de difamação, com causa de aumento de pena de 1/3, devido à mensagem publicada com intenção de ofender a honra do Querelado através rede social Facebook, meio de fácil propagação da ofensa.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, tendo a Querelada infringido os artigos 139, caput e 141, III do Código Penal, requer que seja recebida a presente queixa-crime, sendo a Querelada citada para defender-se da presente ação penal, e, ao final, seja condenada às penas previstas no precitado dispositivo legal.
Por fim, requer a fixação de valor mínimo de indenização pelos prejuízos causados à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal.
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO