Representação criminal – art. 147 do CPPor Dr. Ademilson Carvalho Santos   janeiro 18, 2023 Conteúdo restrito para membros cadastrados Desculpe, mas você não tem permissão para visualizar este conteúdo. Clique aqui para se cadastrar gratuitamente Veja Também: Representação criminal - art. 42 do CP Representação criminal - art. 147 do CP Representação Criminal Representação Criminal - Ameaça - Art. 147 CP Representação Criminal Modelo | Representação Criminal