Representação criminal – art. 147 do CPPor Dr. Ademilson Carvalho Santos   janeiro 18, 2023 Conteúdo restrito para membros cadastradosDesculpe, mas você não tem permissão para visualizar este conteúdo.Clique aqui para se cadastrar gratuitamente Veja Também:Representação criminal - art. 42 do CPRepresentação criminal - art. 147 do CPRepresentação CriminalRepresentação Criminal - Ameaça - Art. 147 CPRepresentação CriminalModelo | Representação Criminal