Representação criminal – art. 147 do CP Deixe um comentário / Por Ademilson Carvalho Santos / Publicado: 18/01/2023 17:48 (Última atualização: 18/01/2023 17:48) Conteúdo restrito para membros cadastrados Desculpe, mas você não tem permissão para visualizar este conteúdo. Clique aqui para se cadastrar gratuitamente Outras Opções: Representação criminal - art. 42 do CP Representação criminal - art. 147 do CP Representação Criminal Representação Criminal - Ameaça - Art. 147 CP Representação Criminal Modelo | Representação Criminal