Representação criminal – art. 147 do CP Deixe um comentário / Por Ademilson Carvalho Santos / janeiro 18, 2023 Conteúdo restrito para membros cadastrados Desculpe, mas você não tem permissão para visualizar este conteúdo. Clique aqui para se cadastrar gratuitamente Outras Opções: Representação Criminal Representação criminal - art. 42 do CP [Modelo] Representação Criminal Representação criminal - Modelo Representação Criminal Representação criminal - art. 147 do CP