Revogação de prisão preventiva

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF

PROCESSO Nº: 000000

NOME DO CLIENTE, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador que a esta subscreve (procuração em anexo), vem respeitosamente à presença de V. Exa., nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal, apresentar

REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

pelas razões de fato e de Direito a seguir apontadas;

DOS FATOS

O Requerente foi denunciado e vem sendo processado por este r. Juízo, pela suposta prática do delito previsto no artigo ‘’00’’ do Código Penal.

Acontece Exa., que o requerente desconhecia a existência de tal procedimento em seu desfavor, tendo sido surpreendido com a lamentável notícia do mandado de prisão preventiva instaurado em seu nome.

Vale destacar que, o requerente possui endereço certo, ocupação lícita, é primário e possui bons antecedentes, conforme documentos em anexo.

Cumpre ainda ressaltar que, o requerente não compareceu a nenhum ato do processo, justamente pelo desconhecimento do feito.

Portanto, mostra-se inadequada a manutenção do mandado de prisão expedido em desfavor do requerente, haja vista todos os requisitos favoráveis demonstrados, tornando-se inviável a permanência desnecessária dessa situação vexatória existente.

DO MÉRITO

A prisão preventiva, como medida cautelar de cerceamento da liberdade, exige a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis que revelam as hipóteses que justificam a medida.

No presente caso, a prisão preventiva foi decretada para garantir a aplicação da lei penal, com base no artigo 366 do Código de Processo Penal, haja vista que o requerente não foi encontrado para ser citado, vindo a ser citado por edital, e consequentemente, não tendo comparecido aos atos do processo.

Cumpre ressaltar que o requerente é primário, de bons antecedentes, possui trabalho lícito e residência fixa (conforme documentos juntados), circunstâncias essas que depõem contra o cerceamento cautelar da liberdade.

Desse modo, a manutenção do mandado de prisão preventiva, exige estrita necessidade, pautada pela constatação das hipóteses de decretação, previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Vale lembrar que, não é outro o comando do artigo 316 do Código de Processo Penal, ao indicar que a preventiva deve ser revogada quando se constatar a falta de motivo para sua subsistência.

Isso nos demonstra que o cárcere é medida excepcional e a liberdade deve ser vista como regra, notadamente quando não mais subsista a necessidade da medida cautelar restritiva da liberdade.

No presente caso, resta demonstrada total desnecessidade quanto á manutenção da expedição do mandado de prisão, haja vista todos os elementos pessoais favoráveis do requerente e demais argumentos trazidos.

É preciso restringir o cárcere apenas aos infratores considerados nocivos e que oferecem grande e concreta ameaça à sociedade, devendo figurar sempre como a última ratio.

Outro ponto considerável é que as prisões no Brasil estão em condições desumanas, são locais de constante tortura física e psicológica, superlotação, disseminação de doenças e propagação da violência.

A manutenção da liberdade deve prevalecer sempre que possível. Prova disso é o surgimento da lei 12.403/11, que veio para demonstrar ao magistrado que ao analisar o caso, opte pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Assim, entende-se ter restado demonstrada a inexistência do periculum libertatis, razão pela qual a revogação da custódia cautelar do Requerente é medida que se impõe.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer que V. Exa., com base no artigo 316 do Código de Processo Penal, se digne em conceder a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, por sua manifesta necessidade, haja vista todo o corroborado pelos documentos e argumentos aqui trazidos, com o recolhimento do mandado de prisão preventiva em aberto ou a expedição da contraordem.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB

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