Abuso de Autoridade por Militares: O Entendimento do STF sobre Competência e Punição

Abuso de Autoridade por Militares O Entendimento do STF sobre Competência e Punição
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Introdução

Os crimes de abuso de autoridade cometidos por militares têm sido objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no que tange à competência para julgamento e à aplicação da lei. A jurisprudência do STF tem se consolidado no sentido de estabelecer critérios para o processamento e punição desses delitos.

A Competência para Julgar Crimes de Abuso de Autoridade por Militares

Um dos pontos centrais da discussão é a definição da competência para processar e julgar os crimes de abuso de autoridade praticados por militares. O STF tem entendido que, via de regra, compete à Justiça Comum o julgamento desses casos, ainda que o delito tenha sido cometido em serviço.

Essa orientação está consolidada na Súmula 172 do STJ: “Compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço”. O entendimento se baseia no fato de que o crime de abuso de autoridade não está previsto no Código Penal Militar, sendo, portanto, da competência da Justiça Comum.

Exceções à Regra: Crimes Militares Próprios

No entanto, há exceções a essa regra geral. Quando o abuso de autoridade se configura como um crime militar próprio, definido no Código Penal Militar, a competência para julgamento passa a ser da Justiça Militar. Nesses casos, aplica-se a Súmula 90 do STJ: “Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os policiais militares, nos crimes militares, definidos em lei”.

A Aplicação da Lei 13.491/2017

A promulgação da Lei 13.491/2017 trouxe mudanças significativas na definição de crimes militares. A lei ampliou o conceito, estabelecendo que os crimes previstos no Código Penal Militar e na legislação penal comum, quando praticados por militares, serão considerados crimes militares. Essa alteração gerou debates sobre sua constitucionalidade e impactos na competência para julgamento dos crimes de abuso de autoridade por militares.

Conclusão

A jurisprudência do STF tem buscado estabelecer critérios claros para o processamento e punição dos crimes de abuso de autoridade cometidos por militares. Como regra geral, prevalece a competência da Justiça Comum, ressalvados os casos de crimes militares próprios, que são julgados pela Justiça Militar.

A Lei 13.491/2017 trouxe novas perspectivas para essa discussão, ampliando o conceito de crime militar. É fundamental que o STF continue a analisar os impactos dessas mudanças, sempre buscando garantir a correta aplicação da lei, a punição de eventuais abusos e a preservação das garantias constitucionais.

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