Modelo de Defesa Prévia Criminal

EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DE DIREITO TITULAR DA 1º VARA DA COMARCA DE SALVADOR/BA.

PROCESSO Nº ………………………………..

………………………………., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem por intermédio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve procuração em anexo, tendo seu escritório profissional situado na Av. ………………………, n………., ……………………, …………….., , e , com o endereço eletrônico ………………………….., podendo ser encontrado para receber intimações e notificações de estilo, vem à presença de Vossa. Excelência, com amparo no art. 396 do Código de Processo Penal, em sede de DEFESA PRÉVIA, dizer que:

I – A denúncia não corresponde em absoluto com a verdade dos fatos, que não cometeu o crime da forma descrito na denúncia.

II – A defesa Requer a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA do Acusado, nos termos do Art. 397 do CPP, reserva o direito de apreciar o mérito por ocasião das Alegações Finais, oportunidade em que será provada a sua inocência, requerendo desde já, a inquirição das testemunhas arroladas pelo, parquet.

III – Por fim, sendo o Acusado primário e de bons antecedentes e estando o fato delituoso a si imputado contido no núcleo do tipo do artigo 155 CAPUT DO CÓDIGO PENAL, requer antes mesmo de ser proferida qualquer decisão neste feito seja o Ministério Público instado a se manifestar sobre a possibilidade de suspensão condicional deste feito nos termos da regra contida no artigo 89 da Lei 9.099/95, por entender tratar de solução mais justa ao caso concreto.

IV – No decorrer desta instrução criminal restará provada a sua inocência, e trará para os autos todos os elementos, para dar a Vossa Excelência, todos os subsídios necessários à prolação de uma sentença absolutória ou desclassificatória.

Assim, deverá, da mesma forma, ser ABSOLVIDO SUMARIAMENTE por este delito.

Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela oitiva das testemunhas arroladas pela acusação as fls. 0 7 e 09 dos autos.

Termos em que,

Pede e aguarda deferimento.

Salvador-Bahia, 11 de março de 2024.

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