Liberdade provisória

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seu advogado que a esta subscreve, conforme procuração anexa (DOC. 00), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão da:

LIBERDADE PROVISÓRIA

com fundamento no artigo LXV da Constituição Federal, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:

DOS FATOS

O indiciado em DIA/MÊS/AN0 foi preso em flagrante pela suposta prática de coito anal em seu sobrinho de TANTOS anos, crime previsto no artigo 213§ 1º do Código Penal.

Ao termino do Auto de Prisão em Flagrante o juiz abriu vista para o Ministério Público manifestar-se a respeito da prisão preventiva, art. 282§ 2º do Código de Processo Penal.

Ato contínuo, requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, mesmo estando ausentes todos os requisitos dos artigos 282312 e 313 do Código de Processo Penal, alegando que “a sociedade não suporta ter estupradores soltos e diante da gravidade do crime”.

DO DIREITO

Diante dos fatos supra mencionados, o pedido de conversão da Prisão em Flagrante para a Prisão Preventiva do Ministério Público contraria o previsto em lei, tendo em vista que não foi observado os requisitos necessários para a aplicação da medida cautelar, conforme os artigos 282312 e 313 do Código de Processo Penal a seguir analisados.

Em concordância com o texto legal do artigo 282, inciso I do CPP é obrigatório a presença da necessidade e adequação da medida cautelar ao crime. Ressalta-se que a necessidade no presente caso não foi observada, haja vista que o Poder Público deverá escolher a medida menos gravosa, ou melhor, aquela que menos interfira no direito e liberdade e que ainda seja capaz de proteger o interesse público para o qual foi instituída.

No mesmo sentido, Renato Brasileiro de Lima afirma:

“(…) a decretação da prisão preventiva ou temporária somente será possível quando as medidas cautelares diversas da prisão, adotadas de forma isolada ou cumulativa, mostrarem-se inadequadas ou insuficientes para assegurar a eficácia do processo penal (CPP, art. 282§ 6º). “

Ora Excelência, fica claro então que a Prisão Preventiva deve ser aplicada como ultima ratio, dando-se preferência, sempre que possível, a aplicação de medida cautelar menos gravosa.

Desta forma, fica evidente a ilegalidade da prisão preventiva requerida pelo Ministério Público.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, postula-se a liberdade provisória, diante da ilegalidade da requisição de prisão preventiva, determinando-se a expedição do competente alvará de soltura em seu favor, como medida da mais lídima justiça.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB

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