AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF
NOME DO CLIENTE, já qualificado nos autos de Inquérito Policial, instaurado pela Delegacia de CIDADE/UF, nesta Comarca, e que perante este M.M. Juízo tramita, atualmente recolhido no “xadrez” daquela Delegacia, por seu Procurador adiante assinado TAL, (qualificação), advogado inscrito na OAB/UF sob nº 0000, vem respeitosamente à presença de V. Exa., para nos termos do Artigo 321 do Código de Processo Penal requerer:
Seja-lhe arbitrada fiança, para em liberdade responder a acusação que lhe é imputada, para o que presta as seguintes informações:
1) Nunca foi preso ou processado;
2) Possui ocupação lícita e fixa, e residência e domicílios conhecidos;
3) Exerce a profissão de comerciante, sendo estabelecido na localidade de TAL – Município de TAL.
4) De sua atividade como pequeno comerciante, consegue auferir uma renda mensal não superior a TANTOS salários mínimos;
Assim, demonstrando que a liberdade do Requerente, prejuízo algum trará a aplicação da Justiça, REQUER:
Seja-lhe fixada fiança, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Penal.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
💸 Arbitramento de Fiança – Mapa Mental
📌 O que é?
- Medida judicial que estabelece o valor da fiança para que o acusado responda ao processo em liberdade, mediante o pagamento de uma quantia determinada.
🎯 Finalidade
- 🕊️ Garantir a liberdade provisória do acusado.
- ⚖️ Assegurar que o réu compareça aos atos do processo.
- 💰 Impedir a fuga ou ocultação do acusado.
📝 Como funciona?
- 👩⚖️ O juiz ou a autoridade policial define o valor da fiança, considerando a gravidade do crime, a condição econômica do acusado e outros fatores.
- 📄 O arbitramento pode ser solicitado pela defesa, pelo Ministério Público ou pela própria autoridade policial.
- 💵 O valor é depositado em juízo e pode ser pago em dinheiro, bens ou títulos.
📃 Procedimento
1️⃣ Pedido de arbitramento de fiança (normalmente feito pela defesa). 2️⃣ Análise do pedido pela autoridade competente. 3️⃣ Definição do valor e condições para pagamento. 4️⃣ Liberação do acusado após o pagamento.
🛡️ Garantias Legais
- 🏛️ Direito à liberdade provisória, salvo em crimes inafiançáveis.
- 📑 O valor deve ser proporcional à situação econômica do acusado.
- ⚖️ Possibilidade de revisão do valor se considerado excessivo.
⚠️ Observações
- 🚫 Em certos crimes (hediondos, tortura, tráfico, terrorismo), a fiança não é permitida.
- 📝 O não pagamento da fiança pode resultar em prisão preventiva.
- 💸 O valor da fiança pode ser devolvido ao final do processo, caso o acusado cumpra todas as obrigações.
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❓ FAQ – Arbitramento de Fiança
1. O que é arbitramento de fiança?
É a fixação, por autoridade competente, do valor que deve ser pago para que o acusado responda ao processo em liberdade.
2. Quem pode pedir o arbitramento de fiança?
A defesa do acusado, o Ministério Público ou a própria autoridade policial.
3. Todo crime permite fiança?
Não. Crimes considerados inafiançáveis, como hediondos, tortura, tráfico e terrorismo, não admitem fiança.
4. Como é definido o valor da fiança?
O juiz analisa a gravidade do crime e a condição econômica do acusado para fixar um valor justo.
5. O que acontece se a fiança não for paga?
O acusado pode permanecer preso até o julgamento ou até o pagamento da fiança.
6. O valor da fiança pode ser reduzido?
Sim, se for considerado excessivo, pode ser revisado pelo juiz.
7. A fiança pode ser paga com bens?
Sim, pode ser paga em dinheiro, bens ou títulos aceitos pela Justiça.
8. O valor da fiança é devolvido?
Sim, caso o acusado cumpra todas as obrigações e compareça aos atos do processo, o valor é devolvido ao final.
9. O que acontece se o acusado descumprir as condições da fiança?
O valor pode ser perdido (revertido ao Estado) e o acusado pode ter a liberdade revogada.
10. Onde encontrar mais informações ou modelos de pedidos?
Acesse o site oficial ou entre em contato pelo Facebook.
Se precisar de orientações, modelos de pedidos ou mais informações, acesse o site oficial ou acompanhe as novidades pelo Facebook!