Busca e apreensão criminal

AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/UF

SEGREDO DE JUSTIÇA

NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL

em face de FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

A Requerente depositou e obteve, perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI – patente Modelo Industrial – relativa a DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM COLCHÃO MAGNETIZADO, requerida em DIA/MÊS/ANO e concedida em DIA/MÊS/ANO, com validade até DIA/MÊS/ANO.

Esse aperfeiçoamento, cujo direito de exploração exclusiva, decorrente da patente obtida, pertence ao Requerente, apresenta a seguinte característica, constante de sua reivindicação:

“I – DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM COLCHÃO MAGNETIZADO compreendido por um corpo de colchão prismático retangular e de pouca altura, que tem incorporado magnetos adequadamente distribuídos e recobertos por uma capa, preferentemente, de tecido caracterizada por referido corpo de colchão ser compreendido por uma primeira camada de espuma de poliureta no (1), com superfície superior dotada de alinhamentos longitudinais e transversais de saliência (2), intercaladas por trechos rebaixados intermediários, uma pluralidade dos quais alojadora de correspondentes magnetos (6); dita superfície superior sendo enrijecida e o restante do corpo da camada tendo resistência adequada regulada através da vulcanização, sendo que a primeira camada de espuma de poliuretano (1) fica disposta sobre uma segunda chapa perfilada (3) de poliestileno, disposta sobre uma terceira camada de espuma de poliuretano (4), apoiada sobre uma quarta camada de poliestileno expandido (5).”

Ocorre que a Requerente constatou que a Requerida, FULANA DE TAL, vem fabricando, vendendo e expondo à venda colchões reproduzindo a característica da patente da Requerente, especificada no item anterior, o que constitui ilícito penal conforme o art. 187, III do Código Penal e o art. 120, nº 1 do Decreto-Lei nº 7.903/45, mantido em vigor pelo art. 128 da Lei 5.772/71 (atual Código da Propriedade Industrial), que assim reza:

“Art. 170 – Violar direito assegurado por patente de modelo de utilidade:

I – fabricando, sem autorização do concessionário ou cessionário, modelo de utilidade que é objeto de patente.

(….)

Pena – detenção e multa.”

Nos termos do artigo supra mencionado, a fabricação sem autorização do concessionário ou cessionário com violação de modelo de utilidade, constitui ilícito penal, cuja apuração, mediante o exame do “corpus delicti”, deve ser feita através de medida preliminar indispensável, a ser realizada com todo o sigilo (inaudita altera pars), para evitar que a Requerida, indevidamente alertada, possa ocultar os produtos contrafeitos, dificultando a ação da Justiça.

Isto posto, o Requerente mui respeitosamente requer a V. Exa., se digne de mandar expedir o competente mandado de Busca e Apreensão a ser cumprido, com o devido sigilo prévio, no estabelecimento da Requerida e em eventuais outros estabelecimentos expositores e revendedores nesta cidade, em que puderem ser encontrados os colchões violando a patente da Requerente, apreendendo um ou alguns exemplares, em número suficiente apenas para permitir aos Srs. Peritos, nomeados por V. Exa., elaborarem o respectivo Laudo Pericial. O exemplar ou exemplares de colchão apreendidos poderão ficar sob guarda da própria Requerida, com seus responsáveis como fiéis depositários. Sendo facultado também aos Srs. Peritos a apreensão de catálogos, impressos, destinados à propaganda e outros, talonários, fachadas de estabelecimentos, além de lhes ser liberado o acesso a todas as dependências do estabelecimento da Requerida, para contagem de estoque e todos os demais atos, necessários ao fiel cumprimento do Mandado de V. Exa. e, para responder a contento a todos os quesitos formulados por esta Peticionária, em anexo, sendo que o Laudo, após devidamente homologado por V. Exa., servirá para propositura da competente Queixa-Crime.

Requer, assim, seja a presente medida processada com a máxima urgência e em absoluto sigilo (segredo da Justiça), entregando-se os autos, independentemente de traslado, após as formalidades de estilo.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº

🚔 Busca e Apreensão Criminal – Mapa Mental

📌 O que é?

  • Medida judicial que autoriza a entrada de autoridades policiais em locais ou veículos para localizar e apreender pessoas ou objetos relacionados a crimes.

🎯 Finalidade

  • 🔍 Encontrar provas materiais do crime (documentos, armas, drogas, eletrônicos, etc).
  • 👤 Localizar e prender pessoas foragidas ou investigadas.
  • ⚖️ Garantir a efetividade da investigação criminal.

📝 Como funciona?

  • 🧑‍⚖️ Depende de autorização judicial (salvo casos de flagrante delito).
  • 📄 Pedido fundamentado, geralmente feito pelo delegado ou Ministério Público.
  • 🏠 Pode ocorrer em residências, empresas, veículos ou outros locais.
  • 🕒 Deve ocorrer preferencialmente durante o dia, salvo se houver autorização para horário noturno.
  • 👮‍♂️ Realizada por policiais, acompanhados de testemunhas e, se possível, do morador ou responsável pelo local.

📃 Procedimento

  • 1️⃣ Solicitação ao juiz com justificativa.
  • 2️⃣ Expedição de mandado de busca e apreensão.
  • 3️⃣ Cumprimento do mandado pela polícia.
  • 4️⃣ Lavratura do auto de busca e apreensão, detalhando tudo que foi apreendido.

🛡️ Garantias Legais

  • 🏛️ Respeito à inviolabilidade do domicílio (salvo ordem judicial ou flagrante).
  • 📑 Direito ao acompanhamento do morador ou representante.
  • ⚖️ Possibilidade de questionar abusos ou ilegalidades.

⚠️ Observações

  • 🚫 Abusos podem ser denunciados e gerar nulidade das provas.
  • 📝 Tudo deve ser documentado e comunicado ao juiz.

🔗 Links Úteis


❓ FAQ – Busca e Apreensão Criminal

1. O que é busca e apreensão criminal?

É uma medida judicial para encontrar e apreender pessoas ou objetos ligados a crimes, mediante ordem do juiz.

2. Quando pode ser realizada?

Quando há indícios de que determinado local ou pessoa guarda provas ou objetos relacionados a um crime.

3. Precisa de ordem judicial?

Sim, exceto em casos de flagrante delito.

4. Pode ser feita à noite?

Somente com autorização expressa do juiz.

5. Quem pode pedir a busca e apreensão?

Delegado de polícia ou Ministério Público, sempre apresentando justificativa.

6. O que acontece com os bens apreendidos?

Ficam sob custódia da Justiça até decisão final sobre seu destino.

7. O morador pode acompanhar a busca?

Sim, e também testemunhas devem estar presentes para garantir a legalidade.

8. O que fazer se houver abuso na busca e apreensão?

Denunciar ao juiz ou à autoridade competente. Abusos podem anular as provas obtidas.

9. O que deve constar no auto de busca e apreensão?

Descrição detalhada dos objetos ou pessoas apreendidas, local, data, hora e assinatura dos envolvidos.

10. Onde tirar dúvidas ou obter modelos de documentos?

Acesse o site oficial ou entre em contato pelo Facebook.


Se precisar de modelos, orientações ou mais informações, acesse o site oficial ou acompanhe as novidades pelo Facebook!


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