Regime Domiciliar para Presas com Filhos de Até 12 Anos: A Presunção Legal da Necessidade de Cuidados Maternos

Regime Domiciliar Para Presas Com Filhos De Ate 12 Anos A Presuncao Legal Da Necessidade De Cuidados Maternos
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Introdução

Em uma decisão significativa para a proteção dos direitos das crianças e das mulheres encarceradas, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a concessão de prisão domiciliar para mulheres com filhos de até 12 anos não exige a comprovação da necessidade dos cuidados maternos, uma vez que essa necessidade é legalmente presumida. Este artigo analisa os fundamentos jurídicos dessa decisão e suas implicações.

Fundamentos Jurídicos

Artigo 318, Inciso V, do Código de Processo Penal

A decisão da Quinta Turma do STJ está fundamentada no artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal (CPP), que permite a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres com filhos de até 12 anos incompletos, desde que determinadas condições sejam atendidas. Essas condições incluem a ausência de violência ou grave ameaça no crime praticado, a não ocorrência do crime contra os próprios filhos e a inexistência de situações excepcionais que contraindiquem a medida.

Presunção Legal da Necessidade de Cuidados Maternos

O ministro João Otávio de Noronha, cujo voto prevaleceu no colegiado, destacou que a imprescindibilidade da mãe para o cuidado dos filhos com até 12 anos é presumida pelo legislador. Essa presunção foi intencionalmente incorporada na redação do artigo 318 do CPP, eliminando a necessidade de comprovação específica da indispensabilidade dos cuidados maternos. Esse entendimento também é respaldado por precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Terceira Seção do STJ.

O Caso em Análise

Contexto

A decisão foi proferida no julgamento de um recurso interposto por uma mulher que solicitou a substituição de sua prisão em regime semiaberto por prisão domiciliar, alegando ser mãe de três filhos menores de 12 anos. As instâncias ordinárias haviam negado o pedido, argumentando que não havia comprovação da indispensabilidade dos cuidados maternos.

Decisão da Quinta Turma

No habeas corpus dirigido ao STJ, o relator inicialmente não conheceu do pedido, seguindo precedentes que exigiam a comprovação da necessidade dos cuidados maternos. No entanto, contra essa decisão monocrática, foi interposto um agravo, ao qual a Quinta Turma deu provimento, concedendo a ordem de prisão domiciliar.

O ministro Noronha enfatizou que, conforme o artigo 318, inciso V, do CPP, a concessão de prisão domiciliar é cabível para mulheres com filhos de até 12 anos, desde que não haja violência ou grave ameaça envolvida no crime, e que não se trate de crime contra os próprios filhos. Ele também destacou que a presunção da necessidade dos cuidados maternos é suficiente para a concessão do benefício, sem a necessidade de comprovação adicional.

Implicações da Decisão

Proteção Integral da Criança

A decisão da Quinta Turma do STJ reforça a proteção integral da criança, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ao presumir a necessidade dos cuidados maternos, o tribunal assegura que as crianças não sejam privadas do convívio e do cuidado de suas mães, salvo em situações excepcionais.

Humanização do Sistema Prisional

A concessão de prisão domiciliar para mulheres com filhos de até 12 anos também contribui para a humanização do sistema prisional. Permitir que essas mulheres cumpram pena em regime domiciliar, quando preenchidos os requisitos legais, promove a reintegração social e minimiza os impactos negativos da prisão sobre as famílias.

Harmonização da Jurisprudência

A decisão harmoniza a jurisprudência do STJ com os precedentes do STF, fortalecendo a interpretação de que a presunção da necessidade dos cuidados maternos é suficiente para a concessão de prisão domiciliar. Isso proporciona maior segurança jurídica e previsibilidade para os operadores do direito.

Conclusão

A decisão da Quinta Turma do STJ de conceder prisão domiciliar a mulheres com filhos de até 12 anos, sem exigir a comprovação da necessidade dos cuidados maternos, representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e das mulheres encarceradas. Fundamentada no artigo 318, inciso V, do CPP, essa decisão reflete uma interpretação humanitária e alinhada com os princípios de proteção integral da criança e humanização do sistema prisional. Ao presumir a necessidade dos cuidados maternos, o STJ assegura que as crianças não sejam privadas do convívio e do cuidado de suas mães, promovendo, assim, a justiça e a equidade.

Leia o acórdão no HC 731.648.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 731648 e foi retirada do site do STJ.

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