Apelação – apropriação indébita, só vitima citada por editalPor Dr. Ademilson Carvalho Santos   Publicado: 18/01/2023 14:54 (Última atualização: 18/01/2023 14:54) Conteúdo restrito para membros cadastrados Desculpe, mas você não tem permissão para visualizar este conteúdo. Clique aqui para se cadastrar gratuitamente Outras Opções: Apelação - arma desmuniciada, porte ilegal de arma de fogo Apelação - cerceamento de defesa, roubo tentado Apelação - coação moral, irresistível, confesso Modelo de Recurso de Apelação Criminal Apelação - citação editalícia, falta de provas Apelação - atipicidade