DEFESA PRÉVIA / LEI DE DROGAS
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE…
Número do processo…
NOME E QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público do Estado de …, por seu advogado (M.J), vem à douta presença de Vossa Excelência, respeitosamente, para apresentar DEFESA PRELIMINAR, com fulcro no artigo 55, § 1º, e seguintes, da Lei 11.343/06, e Lei 10826/03 , expondo e requerendo o que se segue:
A denúncia atribui ao acusado a prática de tráfico ilícito de drogas, nos termos do artigo 33, caput, da Lei 11343/06, bem como crime do artigo 12 da Lei 10826/03 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido).
1- DOS FATOS
No dia …, policiais civis da Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (DENARC), receberam uma denúncia anônima de que no local da residência do acusado, estava sendo usado como ponto de venda de drogas.
Os Policiais se dirigiram ao local, e depois de autorizada a entrada dos mesmos naquela residência, pela companheira do acusado, encontraram no interior do guarda-roupas do casal: 01 (uma) porção de material petrificado de cor branca, acondicionado em plástico verde, com massa bruta de 20,040g (vinte gramas e quarenta miligrama) de “CRACK”, 01 (UMA) arma de fogo, tipo pistola de pressão,4,5 mm, CBC LIFE STYLE, coronha verde, e 18 munições intactas calibre 22.
Entretanto a denúncia deve ser rejeitada, por inexistirem evidencias da ocorrência do delito nela capitulado.
2- DO DIREITO
2.1- DA FALTA DE JUSTA CAUSA EM RELAÇÃO AO CRIME DO ARTIGO 33 DA LEI 11343/06.
Inexiste justa causa para a promoção penal em desfavor de …, ancorando-se no artigo 395, III, do Estatuto Processual Penal, por conseguinte deve ser rejeitada a denúncia, isso por que a conduta praticada pelo acusado é de porte de 20,040g (vinte gramas e quarenta miligramas) de Crack para seu próprio consumo, já que o acusado é usuário, conforme seu depoimentos de fls….
Não há nos autos, nenhuma prova que indica que o acusado, mantinha aquela quantidade de entorpecentes visando a mercancia, se não vejamos, não foi encontrado junto com aquela quantidade de entorpecente, nenhuma quantidade de dinheiro, pela quantidade apreendida se enquadra num padrão normal de uso para um usuário, não há identificação de nenhum outro usuário que porventura teria comprado do acusado, qualquer quantidade daquela droga.
Portanto falta um dos requisitos para justa causa da presente ação penal, qual seja indícios mínimos de autoria do crime descrito no artigo 33, já que repita-se, a referida droga era sem dúvida para consumo pessoal, devendo a denúncia ser rejeitada nos termos do artigo 395, III do CPP.
2.2- DO CRIME DO ARTIGO 12 DA LEI 10823/03
Em relação a este delito, é direito do acusado a proposta de Suspensão Condicional do Processo, em razão da pena mínima prevista para este crime ser de 1 ano.
3- DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
A) A rejeição da denúncia por manifesta falta de justa causa, considerando que não há a nenhum indício que o acusado praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 33 da lei 11343/06;
B) Caso a Vossa Excelência entenda pelo recebimento da peça acusatória, seja desclassificado do crime de tráfico de drogas para o de porte de drogas para próprio uso, e que determine a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal desta Comarca para que seja avaliada pelo Ministério Público a possibilidade de formulação de propostas de transação penal;
C) Em relação ao crime do artigo 12 da Lei 10826/03, seja feita proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9099/95.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
DATA E LOCAL
OAB…