EXCELENTÍSSIMO SR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE xxx
Fulano, função, etc e tal, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do xx sob o nº xx, com endereço profissional em timbre, atuando em causa própria, com o devido respeito e acatamento comparece à presença de Vossa Excelência a fim de propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO
Em face do ESTADO DO xxx, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n. Xxxx, representado legalmente pelo seu Procurador Geral, o qual pode ser encontrado na Procuradoria-Geral do Estado em xxx, rua tal, CEP tal, o que faz com base no artigo 534 do CPC, sem prejuízo dos demais dispositivos legais atinentes à matéria e nas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE – DA COMPETÊNCIA
Declarou o STJ em Processo CC XXXXX ES XXXX/XXXXX-4, com julgamento em 13/10/2010;
Ementa – PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FAVOR DE DEFENSOR DATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. – 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da competência da Justiça Comum para as causas que não forem fundadas em direito do trabalho, e sim em direito administrativo ou em direito civil. Nesse sentido: CC XXXXX/PR, 3ª Seção, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias – Juiz convocado do TRF da 1ª Região, DJ de 1º.10.2007, p. 210 (relação de direito administrativo); CC XXXXX/MG, 1ª Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 7.4.2008 (relação de direito civil). 2. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Comum Estadual.
Conforme acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em RE XXXXX / MG, com julgamento em 25/05/2011, com REPERCUSSÃO GERAL;
EMENTA Recurso extraordinário – Repercussão geral reconhecida – Ação de cobrança de honorários advocatícios – Verbas arbitradas em favor da recorrida em razão de sua atuação como defensora dativa – Inexistência de relação de trabalho a justificar seu processamento perante uma vara da Justiça Federal do Trabalho – Relação mantida entre as partes que é de cunho meramente administrativo – Reconhecimento da competência da Justiça comum estadual para o processamento do feito – Recurso provido.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O Exequente não possui condições de arcar com custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento, requerendo o deferimento de gratuidade de justiça com fulcro na Lei 1060/1950.
Portanto, roga-se pela aplicação plena da citada Lei, sendo que as custas podem ser até mesmo prorrogadas conforme o próprio artigo 12, no qual; “A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, e dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita”.
DOS FATOS
O Exequente atuou como defensor dativo nos seguintes processos relacionados;
AUTOS
VARA
HONORÁRIOS
Em anexo, apresentam-se os seguintes documentos:
a) Decisão, em cada processo, de nomeação do Exequente para defesa do Requerido;
b) Fixações dos honorários e condenações;
c) Certidões de cada serventia comprovando a nomeação, trânsito em julgado e condenação ao pagamento dos honorários;
d) Atualização dos débitos.
Assim, o Exequente é credor do Executado do valor total de R$ xxx a serem corrigidos monetariamente até a data da citação, incluindo-se juros de mora de 1% ao mês.
DO DIREITO
A pretensão do Exequente encontra respaldo jurídico no artigo 22, parágrafo 1º da Lei nº 8.906 de 04/07/1994 ( Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB), que dispõe:
Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. Parágrafo 1º. – O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade de Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.
O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou sobre o assunto, no Recurso Especial nº 871.543 – ES (2006/XXXXX-2): “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFENSOR DATIVO EM PROCESSO CRIMINAL. SENTENÇA QUE FIXA VERBA HONORÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1. Não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos vícios elencados no art. 535 do CPC a reclamar a anulação do julgado, pelo que se afasta a preliminar de nulidade do julgado a quo. 2. O aresto recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que “os honorários fixados em favor do defensor dativo, na sentença do processo em que foi nomeado para atuar, podem ser cobrados por meio de execução contra o Estado”. (REsp XXXXX/ES, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 20.09.2007). Precedentes. […] A duas, porque “há expressa previsão no art. 22, par.1º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), que assegura que o ente federado deve suportar o pagamento da verba honorária na impossibilidade de prestação de serviço no local por parte da Defensoria Pública”.
PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS. 1. A omissão do julgado não resta configurada quando o Tribunal de origem decide a questão de direito valendo-se de elementos que julgou aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Os honorários fixados em favor de defensor dativo, na sentença do processo em que foi nomeado para atuar, podem ser cobrados por meio de execução contra o Estado. 3. Recurso especial não provido” (REsp 935.187-ES (2007/0064193/7), Segunda Turma do STJ, Rel. Min. Castro Meira, DJ em 20.09.2007).
Portanto, legitimado está o Exequente em ingressar com o presente feito a fim de ver satisfeito seu crédito, como explanado.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, sendo o Exequente credor do Executado pelo valor atualizado de R$ xxx (xxx) – atualizações juntadas aos autos – requer-se a CITAÇÃO do Executado, na pessoa de seu Procurador-Geral, para, querendo, apresentar proposta de acordo ou opor Embargos à Execução no prazo legal.
No caso dos mesmos não serem opostos, requer seja requisitado o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal competente, através de requisição de pequeno valor, porquanto o valor do crédito não ultrapassa a 40 salários mínimos.
Ainda, requer-se a condenação do executado ao pagamento de custas processuais, honorários advocatícios a serem arbitrados e demais cominações de estilo, sendo deferido o pedido de gratuidade de justiça.
Dá-se à causa o valor de R$ xxx (xxx).
Nestes termos, pede deferimento.
Local, data
Fulano
OAB/XX XXXX.