Livramento Condicional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO VICENTE

(nome completo), já qualificado nos autos da Execução Penal nº ,,, que tramita perante esta respeitável Vara, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, requerer o

LIVRAMENTO CONDICIONAL

com fulcro no artigo 83 do Código Penal, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.

DOS FATOS
O condenado, que é primário, cumpre pena de 06 (seis) anos de reclusão fixados em regime inicial fechado, conforme sentença de fls. …, pela prática da infração prevista no artigo 213, caput do Código Penal.

No estabelecimento carcerário onde cumpre a pena, a penitenciária II de São Vicente, o condenado trabalha como assistente em oficina de confecção de bolas.

No dia 08/09/2018, o condenado completou período de cumprimento de 2/3 da pena imposta, consoante o cálculo elaborado no processo de execução penal (fls. …).

Ainda, tem promessa de emprego na Oficina Mecânica Oliveira, situada na cidade em que reside (Guarujá), além de possuir bom comportamento carcerário.

Dessa forma, como se verá adiante, faz jus à concessão do livramento condicional.

DO DIREITO
Os requisitos para a concessão do livramento condicional estão previstos no artigo 83 do Código Penal. Veja-se:

“Art. 83 – O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

I – cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

II – cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

III – comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;

IV – tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;

V – cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

Parágrafo único – Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.”

O condenado preenche o requisito do inciso I do artigo transcrito, pois além de ser primário, já cumpriu mias de 2/3 da pena, segundo o cálculo elaborado no processo de execução penal (fls. …).

De acordo com o inciso III do mesmo dispositivo legal, também restou comprovada sua conduta satisfatória durante a execução da pena, isto é, possui bom comportamento carcerário, consoante o atestado oferecido pelo diretor do estabelecimento prisional (fls. …).

Além disso, ainda sobre o inciso III do artigo 83 do Código Penal, o condenado demonstrou bom desempenho em suas funções como assistente em oficina de confecção de bolas, trabalho que lhe foi atribuído na unidade prisional, conforme relatórios fornecidos pelo diretor do estabelecimento prisional (fls. …).

E por fim, o condenado tem aptidão para prover a sua própria subsistência mediante trabalho honesto, nos termos do inciso III do supracitado artigo, em virtude da promessa de emprego que possui na oficina mecânica Oliveira, situada no Guarujá, local de sua residência (fls. …).

Desta maneira, resta comprovado que o condenado preenche os requisitos necessários para que seja concedido o livramento condicional, conforme o artigo 83 do Código Penal.

DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se de Vossa Excelência que seja concedido o livramento condicional, com a expedição do respectivo alvará de soltura, nos termos do artigo 83 do Código Penal.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, data.

Nome e assinatura do advogado e número da OAB/Conselho Seccional.

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