CONTRATO DE PARCERIA JURÍDICA

Pelo presente Instrumento Particular de contrato de parceria que entre si celebram, de um lado (nome da advogada), qualificação, inscrita na OAB/xx sob o numero XXXX, com endereço profissional à XXXXX Telefone xxxxxx, e-mail:xxxxx e de outro lado (nome da advogada), qualificação, inscrita na OAB XX sob o n.: xxxxx, estabelecem o presente instrumento particular, mediante as cláusulas e condições seguintes:

I- DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato objetiva regular a atuação conjunta dos advogados subscritores em causas jurídicas, comprometendo-se as contratantes a desempenhar com zelo as atividades do seu encargo, atuando em defesa de tais demandas, partilhando os frutos oriundos do trabalho desenvolvido.

Parágrafo único – Na Ação XXXXX, para o cliente: XXXX, seja na forma judicial ou extrajudicial.

II- DOS COMPROMISSOS E DAS RESPONSABILIDADES

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento não implica, em absoluto, nenhuma relação de emprego, não havendo subordinação ou coordenação de quaisquer das partes entre si, que trabalharão com independência e direcionadas no objetivo de proporcionarem aos clientes em comum o aparato técnico especializado com vistas a partilharem os frutos vindouros.

CLÁUSULA TERCEIRA- Competirá aos contratantes atender os clientes com zelo e profissionalismo, buscando dar a melhor solução aos casos em concreto, propondo as ações cabíveis e conduzindo-as, na defesa dos direitos dos constituintes.

CLÁUSULA QUARTA- A organização e divisão técnica do trabalho se dará da seguinte forma:

Caberá às advogadas XXXX e XXXXX a análise documental e elaboração da petição inicial, o acompanhamento processual, desde o ajuizamento da demanda até o arquivamento definitivo, a realização de todas as peças subsequentes, recursos e prazos e a contratação de advogado correspondente para diligências, realização de todas as peças subsequentes, recursos e prazos, caso necessário for.

III- DOS HONORÁRIOS
CLÁUSULA QUINTA – Os honorários advindos do contrato celebrado, serão de:

Nome da Ação A remuneração pelos honorários advocatícios ora contratados serão de R$ xxxxx, de entrada, pela propositura e acompanhamento da ação XXXXX, e XX% (xxx por cento) sobre o valor econômico obtido ao final da ação devendo ser pago em até 30 (trinta) dias após a expedição do alvará.

Serão partilhados na proporção de 50% (cinquenta por cento) para Dra. XXXX e 50% (cinquenta por cento) para Dra. XXXX.

Parágrafo Primeiro – O cliente depositará na conta da Dra. XXXXX que deverá transferir no mesmo dia a parte para Dra. XXXX na conta XXXX.

Parágrafo único – Fica desde já estabelecido que se uma das partes receber individualmente quaisquer valores pelos clientes deverá efetuar o repasse a outra parte contratante imediatamente, sobrelevando-se o tempo necessário de eventual necessidade de transferência ou compensação de cheques que venha a interferir no efetivo recebimento dos valores.

VI – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEXTA – O presente contrato é firmado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante prévia e expressa notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Subsistirão, no entanto, as obrigações recíprocas as relativas às demandas em andamento, que deverão continuar a serem cumpridas.

VII – DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de xxxxx para se dirimir eventuais dúvidas ou pendências oriundas deste instrumento de cooperação técnica.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente, assinado pelas partes e por duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.

Cidade, xxxx

Dr. XXXXXX Dr. xxxxx

OAB/XX xxxxx OAB/XX xxxx


FAQ – Contrato de Parceria Jurídica

O que é um contrato de parceria jurídica?

É um acordo firmado entre advogados ou escritórios de advocacia para colaboração mútua em atividades profissionais, como compartilhamento de clientes, divisão de honorários, atuação conjunta em processos ou prestação de serviços jurídicos específicos, sem vínculo empregatício.

Qual o objetivo de um contrato de parceria jurídica?

O objetivo é formalizar a relação de colaboração entre os parceiros, estabelecendo direitos, deveres, divisão de tarefas, responsabilidades e critérios para partilha de honorários, além de garantir segurança jurídica e evitar conflitos futuros.

Quem pode firmar um contrato de parceria jurídica?

Advogados autônomos, sociedades de advogados e escritórios de advocacia podem firmar contratos de parceria jurídica entre si, desde que estejam devidamente registrados na OAB e em situação regular.

O contrato de parceria jurídica cria vínculo empregatício?

Não. O contrato de parceria jurídica não gera vínculo de emprego, pois a relação é de colaboração autônoma, sem subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade típicas do vínculo trabalhista.

Quais cláusulas devem constar em um contrato de parceria jurídica?

O contrato deve conter:

  • Identificação das partes;
  • Objeto da parceria (tipo de colaboração);
  • Forma de atuação e divisão de tarefas;
  • Critérios para divisão de honorários;
  • Responsabilidades de cada parte;
  • Cláusulas de sigilo e confidencialidade;
  • Prazo de vigência e condições de rescisão;
  • Foro para resolução de eventuais conflitos.

Como funciona a divisão de honorários em uma parceria jurídica?

A divisão dos honorários deve ser definida em contrato, podendo ser proporcional ao trabalho realizado por cada parte, conforme acordo. É importante detalhar os percentuais ou critérios para evitar divergências.

A parceria jurídica pode ser exclusiva?

Sim, o contrato pode prever cláusula de exclusividade, impedindo que os parceiros atuem em conjunto com outros profissionais ou escritórios em determinados casos ou áreas, durante a vigência do contrato.

Como ocorre a rescisão do contrato de parceria jurídica?

O contrato deve prever hipóteses de rescisão, como término do prazo, vontade de uma das partes (com aviso prévio), descumprimento de cláusulas contratuais ou outros motivos acordados. É recomendável estipular um prazo para aviso prévio e regras para finalização das atividades em andamento.

O contrato de parceria jurídica precisa ser registrado em cartório ou na OAB?

Não há obrigatoriedade legal de registro em cartório ou na OAB, mas a formalização por escrito é essencial para garantir validade e segurança jurídica ao acordo.

É necessário comunicar o cliente sobre a parceria jurídica?

Sim, o cliente deve ser informado sobre a atuação conjunta de mais de um advogado ou escritório, especialmente em relação à divisão de tarefas e honorários, em respeito ao dever de transparência e ao Código de Ética da OAB.

O contrato de parceria jurídica pode prever cláusula de confidencialidade?

Sim, é fundamental inserir cláusula de confidencialidade, obrigando as partes a manter sigilo sobre informações de clientes, processos e estratégias, protegendo o sigilo profissional.

Por que é importante formalizar uma parceria jurídica por escrito?

A formalização por escrito previne conflitos, esclarece direitos e deveres, facilita a resolução de eventuais desentendimentos e serve como prova em caso de necessidade de acionamento judicial.

Preciso de advogado para elaborar um contrato de parceria jurídica?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado para garantir que o contrato esteja de acordo com as normas da OAB e a legislação vigente.


Se precisar de mais detalhes sobre algum aspecto específico da parceria jurídica, é só pedir!

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