[Modelo] Contrato de Parceria

CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E PARCERIA JURÍDICA

 Pelo presente Instrumento Particular de Cooperação Técnica e Parceria Jurídica que entre si celebram, de um lado, o (a) advogado (a) ________________, brasileiro (a), ____, inscrito no CPF sob o nº________ e RG nº ____________, e devidamente inscrito (a) nos quadros da OAB/_ sob o nº __________________ com endereço profissional à _______________________________, _________, ___________________, CEP: ____________________ e de outro lado o (a) advogado (a)_________________________________, brasileiro (a),_____________, inscrito no CPF sob o nº__________ e devidamente inscrito (a) nos quadros da OAB/_ sob o nº _________, com endereço profissional à ______________________________________________________________________,_____________, _____________________, CEP: ___. Estabelecem entre si o presente instrumento particular, mediante as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA ‐ O presente contrato tem por objeto regular a atuação em conjunto dos (as) advogados (as), que subscrevem este contrato, em causas jurídicas, comprometendo‐se os (as) contratantes a desempenharem com zelo as atividades do seu encargo, atuando em defesa de tais demandas, devendo partilhar os frutos oriundos do trabalho desenvolvido. E, especialmente, na ação proposta pela cliente __________________________________________.

DOS COMPROMISSOS E DAS RESPONSABILIDADES

CLÁUSULA SEGUNDA ‐ O presente instrumento não implica, em absoluto, nenhuma relação de vínculo empregatício, não havendo subordinação ou coordenação entre as partes, que trabalharão com independência e sempre direcionadas no objetivo de proporcionarem aos clientes em comum o necessário aparato técnico e profissional especializado com vistas a partilharem os frutos advindos desta parceria.

CLÁUSULA TERCEIRA ‐ Competirá aos contratantes atenderem os clientes com zelo e profissionalismo, buscando sempre dar a melhor solução aos casos em concreto, propondo as ações cabíveis e necessárias, conduzindo‐as para que haja a defesa dos direitos dos constituintes.

CLÁUSULA QUARTA ‐ A organização e divisão do trabalho se dará da seguinte forma: caberá ao (a) advogado (a) ___________ _____________________________ a (s) tarefa (s) de ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ e caberá ao (a) advogado (a) _____________________________________________________ a (as) tarefa (s) de _________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

DOS HONORÁRIOS

CLÁUSULA QUINTA ‐ Os honorários, de qualquer natureza, advindos dos contratos celebrados, frutos desta cooperação técnica, serão partilhados na proporção de %(__________________________ ) para o (a) advogado (a) __________________ _____________________________ e % (_____________________________) para (o) a advogado (a) _______________________________ ___.

Parágrafo único ‐ Fica estabelecido, desde já, que se uma das partes receber individualmente quaisquer valores pelos clientes deverá efetuar o repasse a outra parte, impreterivelmente, em até 48 horas, sobrelevando‐se o tempo necessário de eventual necessidade de transferência ou compensação de cheques que venha a interferir no efetivo recebimento dos valores.

DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

CLÁUSULA SEXTA ‐ O presente contrato é firmado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante prévia e expressa notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Subsistirão, no entanto, as obrigações recíprocas relativas às demandas em andamento, que deverão continuar a serem cumpridas ou, na hipótese de total impossibilidade para tal, a parte que rescindir dispensará os honorários a serem percebidos.

DO FORO

Fica eleito o Foro da cidade de __________________ para que sejam dirimidas eventuais dúvidas ou pendências oriundas deste instrumento de cooperação técnica.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente contrato, que depois de lido e achado conforme pelas partes, vai assinado, para que produza os efeitos legais.

________, _ de ________ de __.


OAB/_ nº________


OAB/_ nº_________


FAQ – Contrato de Parceria

O que é um contrato de parceria?

É um acordo formal entre duas ou mais partes, físicas ou jurídicas, que desejam colaborar mutuamente para alcançar objetivos comuns, dividir recursos, esforços, responsabilidades e, eventualmente, resultados financeiros, sem que haja vínculo empregatício entre elas.

Para que serve um contrato de parceria?

Serve para formalizar os termos da colaboração entre as partes, detalhando direitos, deveres, responsabilidades, divisão de receitas e despesas, condições de rescisão e outras regras importantes para evitar conflitos e garantir segurança jurídica à relação.

Quais informações devem constar em um contrato de parceria?

Devem constar: identificação completa das partes, objeto da parceria, obrigações e responsabilidades de cada parte, forma de remuneração ou divisão de resultados, prazo de vigência, regras para rescisão, cláusulas de confidencialidade, foro para resolução de conflitos, entre outras.

Qual a diferença entre contrato de parceria e sociedade?

Na sociedade, há a constituição de uma nova pessoa jurídica e os sócios respondem de acordo com a participação no capital social. Já na parceria, cada parte mantém sua autonomia e personalidade jurídica, unindo esforços apenas para determinados projetos ou objetivos.

O contrato de parceria gera vínculo empregatício?

Não. O contrato de parceria não cria vínculo empregatício entre as partes. Cada parceiro atua de forma autônoma, conforme estabelecido no contrato, sem subordinação, habitualidade, pessoalidade ou onerosidade típicas da relação de emprego.

É obrigatório registrar um contrato de parceria em cartório?

Não é obrigatório para a validade do contrato, mas o registro em cartório pode conferir maior segurança jurídica, especialmente em casos de valores elevados ou parcerias de longo prazo.

Como é feita a divisão dos lucros em um contrato de parceria?

A divisão dos lucros (ou receitas) deve estar prevista no contrato, podendo ser proporcional à participação de cada parte, conforme acordado. Também podem ser definidos critérios para divisão de despesas e investimentos.

O contrato de parceria pode prever exclusividade?

Sim, é possível inserir cláusula de exclusividade, impedindo que as partes firmem parcerias semelhantes com terceiros durante a vigência do contrato. Essa cláusula deve ser expressa e detalhada.

Como ocorre a rescisão do contrato de parceria?

O contrato pode prever hipóteses de rescisão unilateral (por uma das partes), bilateral (por acordo), por descumprimento de cláusulas ou por prazo determinado. Deve também estabelecer prazos de aviso prévio e eventuais penalidades.

O que é uma cláusula de confidencialidade no contrato de parceria?

É uma disposição que obriga as partes a manter sigilo sobre informações, estratégias, dados, documentos e demais conteúdos trocados durante a parceria, protegendo o segredo comercial e evitando uso indevido das informações.

Qual é o foro para resolução de conflitos em contratos de parceria?

O contrato deve indicar o foro (cidade e estado) responsável pela resolução de eventuais disputas judiciais, facilitando a tramitação de eventuais processos.

Preciso de advogado para elaborar um contrato de parceria?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável contar com a assessoria de um advogado para garantir que o contrato esteja de acordo com a legislação vigente e atenda às necessidades específicas das partes, evitando problemas futuros.


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