EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA __ …………………… (CIDADE) – (ESTADO).
Processo nº XXXX
NOME DA PARTE, já qualificado (a) nos autos, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, REQUERER o andamento do feito, observando-se que especificou as provas pertinentes em xx/xx/xxxx, há mais de x (número por extenso) dias/meses e tal morosidade acarreta prejuízos ao Requerente, no que tange a matéria e provas apresentadas em Inicial.
Sendo assim, aguarda-se manifestação deste douto Juízo quanto ao prosseguimento do feito.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local, data
Advogado
OAB/MA nº
FAQ – Petição para Andamento Processual
O que é uma petição para andamento processual?
É um pedido formal feito ao juiz solicitando que o processo volte a tramitar, ou seja, que tenha prosseguimento após estar parado por algum motivo, como ausência de manifestação das partes, pendência de diligências ou simples inércia do cartório.
Quando é necessário apresentar uma petição para andamento processual?
Quando o processo está parado há tempo considerável, sem movimentação, e não há decisão ou despacho do juiz, sendo necessário impulsionar o andamento para evitar prejuízos às partes ou até mesmo o risco de extinção do processo por abandono.
Quem pode apresentar esse pedido?
Qualquer das partes do processo (autor, réu, terceiros interessados) ou seus advogados podem apresentar a petição, desde que tenham interesse no prosseguimento do feito.
O que deve conter uma petição para andamento processual?
A petição deve conter:
- Identificação do processo (número, partes, vara);
- Relato breve do histórico e motivo da paralisação;
- Pedido expresso de retomada do andamento processual;
- Assinatura do advogado.
O juiz é obrigado a dar andamento ao processo após o pedido?
Se não houver impedimento legal ou necessidade de providências pelas partes, o juiz deve determinar o regular prosseguimento do processo. Caso haja pendências, ele pode determinar as diligências necessárias antes de dar andamento.
O que pode acontecer se ninguém pedir o andamento do processo?
O processo pode permanecer paralisado por tempo indeterminado. Em alguns casos, como nos processos cíveis, a falta de movimentação por parte do autor pode levar à extinção do processo por abandono (art. 485, III, do CPC).
Qual a diferença entre petição de andamento processual e petição de prosseguimento do feito?
Na prática, ambas têm o mesmo objetivo: impulsionar o andamento do processo. Os termos são sinônimos e podem ser usados de forma intercambiável.
Preciso justificar o motivo do pedido de andamento processual?
É recomendável informar o motivo da paralisação e demonstrar o interesse na continuidade do processo, inclusive para evitar alegação de abandono.
O pedido pode ser feito em processos eletrônicos?
Sim. Nos sistemas de processo eletrônico (PJe, e-SAJ, Projudi, etc.), a petição é protocolada eletronicamente, seguindo as mesmas orientações do processo físico.
O que devo fazer se, mesmo após o pedido, o processo continuar parado?
Se não houver resposta ou movimentação após o pedido, pode-se reiterar o pedido, registrar reclamação na Corregedoria do Tribunal ou, em último caso, impetrar mandado de segurança para garantir o andamento processual.
Existe risco de extinção do processo por falta de andamento?
Sim. Especialmente em processos cíveis, a inércia das partes pode levar à extinção do processo por abandono, conforme prevê o artigo 485, III, do CPC.
Se precisar de um modelo de petição ou de orientação sobre como proceder em caso de paralisação processual, consulte sempre um advogado de sua confiança!