Artigo 309 do CTB
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXX
Autos n.º 0000000-00.0000.0.00.0000
Alegações Finais
RÉU: XXX
ADVOGADOS: [Nome do advogado] e [Nome do advogado]
O SENHOR JUIZ DE DIREITO
O réu XXX, devidamente qualificado nos autos do Processo Criminal em epígrafe, representado por seus advogados infra-assinados, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar suas:
ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS
nos autos do processo em comento, nos termos do artigo 403, , § 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
O Ministério Público acusa o réu XXX da prática do crime previsto no artigo 309, do Código de Trânsito Brasileiro, consistente em dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.
Segundo a denúncia, os fatos ocorreram no dia [data], na [localidade], quando o réu foi flagrado dirigindo um veículo automotor sem a devida habilitação.
II – DA DEFESA
O réu XXX, em sede de interrogatório, confessou a autoria da conduta, mas alegou que não havia gerado perigo de dano. Afirmou que estava dirigindo em baixa velocidade e em uma via pouco movimentada.
A defesa do réu, por sua vez, sustenta que não há elementos suficientes para a condenação do acusado. Argumenta que o perigo de dano não foi devidamente comprovado.
III – DO DIREITO
O artigo 309, do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que:
Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Ao analisar o tipo penal em questão, verifica-se que o elemento subjetivo do crime é o dolo, consistente na vontade livre e consciente de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.
O elemento objetivo do crime é a conduta de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.
No caso em tela, não há dúvidas de que o réu XXX agiu com dolo. Ele confessou que dirigia o veículo sem a devida habilitação.
No entanto, a defesa do réu sustenta que não há elementos suficientes para a condenação do acusado, pois o perigo de dano não foi devidamente comprovado.
O perigo de dano é um elemento subjetivo do crime, que deve ser aferido no caso concreto. Não se trata de um perigo abstrato, mas de um perigo concreto, que deve ser demonstrado por meio de provas.
No caso em tela, o réu alegou que estava dirigindo em baixa velocidade e em uma via pouco movimentada. Essa alegação, se comprovada, afasta o elemento subjetivo do crime.
No entanto, o Ministério Público não produziu provas suficientes para demonstrar que o réu, de fato, estava gerando perigo de dano.
A única prova apresentada pelo Ministério Público é o depoimento do policial militar que flagrou o réu dirigindo o veículo. No entanto, esse depoimento é insuficiente para comprovar o perigo de dano.
O depoimento do policial militar apenas relata que o réu estava dirigindo sem a devida habilitação. Não há qualquer indicação de que o réu estava colocando em risco a segurança de terceiros.
Assim, a defesa do réu conclui que não há elementos suficientes para a condenação do acusado.
IV – DO PEDIDO
Ante o exposto, requer a defesa do réu À Vossa Excelência, a sua absolvição, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Nesses termos, pede deferimento.
XXX (cidade), 25 de novembro de 2023.
[Nome do advogado]
[Nome do advogado]
OAB/DF n.º [número]
OAB/DF n.º [número]