Caso em que o réu confessa, sendo requerido somente a atenuante da confissão, do artigo 65, III, “d”, do Código Penal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE ………
Processo nº
Fulano, devidamente qualificado nestes autos de processo crime, através de seu advogado dativo, que a esta subscreve, vêm respeitosamente, perante a Vossa Excelência, com fundamento no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, apresentar seus
MEMORIAIS
protestando pela improcedência da acusação que lhe é feita na peça inicial, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
- DOS FATOS
O acusado foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, por ter supostamente cometido o crime de Violência Domestica consistente em Lesão Corporal.
Consta na denúncia:
Fato 1
No dia 25 de outubro de 2014, por volta das 23h20mim, na residência localizada na Rua ……., nesta cidade e Comarca de …………./PR, o denunciado Fulano, de forma consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, consistente em lesar a integridade física de outrem, agrediu sua ex-companheira e vítima ………., causando-lhe edema de face e pequeno hematoma de pálpebra inferior, conforme declaração médica de fl. 12. Ressalte-se que o denunciado foi até a residência da vítima com a intenção de conversar e reatar o relacionamento.
Fato 2
Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado Fulano, de forma consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, ameaçou a vítima …………, de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo-lhe, de modo ameaçador, que “não iria deixá-la em paz, “não vai deixá-la ser feliz” e que “ela não ia ficar com ninguém”, causando na vítima fundado temor.
A denúncia foi recebida em 18 de junho de 2019, pelo despacho no evento 38.1, sendo que o denunciado foi devidamente citado (evento 39.1), apresentou sua resposta à acusação no evento 49.1.
Realizada a audiência de instrução e julgamento, onde foram ouvidas duas testemunhas de acusação, bem como, o interrogado o réu.
O Ministério Público ofereceu alegações finais no evento 67.1, onde analisou as provas produzidas e ao final requereu a procedência da pretensão punitiva deduzida na denúncia, a fim de ser condenado o réu, nas penas do artigo 129, § 9º do Código Penal, requerendo a improcedência da denúncia quanto ao 2º Fato.
Este é o sucinto relatório.
- MÉRITO
Primeiramente, cabe esclarecer que o réu confessou espontaneamente a pratica do delito, devendo ser reconhecida a circunstância atenuante, com a redução de sua pena, conforme prescreve o art. 65, III, d, do Código Penal.
Assim, a princípio, entende-se que se o agente confessar espontaneamente a autoria do fato delituoso, em presença de autoridade, faz jus à circunstância legal genérica de redução de pena.
Ainda, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
(…) CONFISSÃO PARCIAL. UTILIZAÇÃO PARA A CONDENAÇÃO. ATENUANTE CONFIGURADA. RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO OBRIGATÓRIOS. (…) 1. A confissão realizada em juízo sobre a propriedade da droga é suficiente para fazer incidir a atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal, quando expressamente utilizada para a formação do convencimento do julgador, pouco importando se a admissão da prática do ilícito foi espontânea ou não, integral ou parcial. (STJ. HC 186.375/MG. Rel. Jorge Mussi. T5. DJe 01.08.2011).
O réu é primário, tendo residência fixa, sendo que as circunstancias judiciais lhe são totalmente favoráveis, devendo ser aplicado a pena no patamar mínimo, nos termos do artigo 59, do Código Penal, fazendo jus a suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77, do Código Penal.
- DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se seja julgada a exordial acusatória, devendo ser reconhecida a circunstância atenuante, com a redução de sua pena, conforme prescreve o art. 65, III, d, do Código Penal.
Não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, requer-se, seja concedida a Suspensão Condicional da Pena, nos termos do art. 77, do Código Penal.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade e data
Datado e assinado eletronicamente