Livramento condicional – revogação, respondendo por um delito

LIVRAMENTO CONDICIONAL – REVOGAÇÃO – RESPONDENDO POR UM DELITO

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE _____.

pec n° ____

objeto: manifestação da Defesa

_____ através do firmatário, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo de execução penal supranumerado, expor e requerer o que segue:

A pretensão ministerial de revogar o gozo do livramento condicional ao apenado assoma descabida, visto que, que responder por um delito é conceito diametralmente diverso de ser condenado pelo mesmo.

Sabido e consabido que somente a sentença condenatória com trânsito em julgado é fonte legítima para erigir vencilhos ao reeducando.

Ademais, cumpre preservar-se ao apenado o contraditório e a ampla defesa – garantias Constitucionais – designando-se audiência para oitiva do mesmo, sem a qual, o decisum é nulo, conforme reluz o artigo 143 da LEP.

Neste sentido é a mais abalizada jurisprudência digna de compilação:

TACRSP: “DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 143 DA LEI 7.210/84, O LIVRAMENTO CONDICIONAL SOMENTE PODERÁ SER REVOGADO POR QUEBRA DE CONDIÇÃO IMPOSTA AO GOZO DO BENEFÍCIO, APÓS PRÉVIA AUDIÊNCIA DO LIBERADO, ASSEGURANDO-LHE O DIREITO DE FAZER PROVA DESTINADA A JUSTIFICAR A EVENTUAL TRANSGRESSÃO COMETIDA”.

Por debrum, a pena imposta ao apenado findará no dia 28 de outubro corrente, constituindo-se em medida deletéria e contraproducente, a revogação do livramento condicional, buscada pelo agente do parquet.

POSTO ISTO, REQUER:

I.- Seja mantido incólume o benefício do livramento condicional, nos termos da audiência admonitória – ata de folha 84 – pelas razões esposadas linhas volvidas.

Nestes termos pede e espera deferimento.

____________, ___ de __________ de 20__.

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OAB/UF nº __

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