Modelo de simples petição de ciência, sem renúncia ao prazo recursal.
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da ———- Vara Criminal da Comarca de ————- do Estado ———–
Processo nº: ———————-
NOME DO ACUSADO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu Advogado infra-assinado, com endereço profissional indicado no rodapé, onde recebe avisos e intimações em geral, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, manifestar ciência da decisão interlocutória/sentença vergastada à(s) fl (s). —
Local e Data.
Advogado
OAB nº —
Assinado Eletronicamente (Lei nº 11.419/06)
🧠 Mapa Mental – Petição de Ciência de Decisão/Sentença
📜 O que é?
➡️ Comunicação formal ao juízo, reconhecendo que a parte tomou conhecimento de uma decisão judicial ou sentença.
➡️ Serve para demonstrar ciência processual e evitar alegações de nulidade por falta de intimação.
⚖️ Finalidade
✅ Garantir segurança jurídica
✅ Cumprimento de prazos
✅ Evitar nulidades e contestações
✅ Possibilitar interposição de recurso ou manifestação
📝 Quando utilizar?
📌 Após decisão que precisa ser cumprida ou conhecida formalmente
📌 Quando a parte quer evitar postergação de prazos
📌 Em processos em que há dificuldades de comunicação com o juízo ou cartório
🔍 Estrutura da petição
1️⃣ Endereçamento ao juízo competente
2️⃣ Qualificação da parte e do advogado
3️⃣ Indicação da decisão/sentença a que se refere
4️⃣ Declaração expressa de ciência
5️⃣ Requerimento para registro nos autos
6️⃣ Assinatura do advogado com OAB
💡 Benefícios do uso
🧩 Transparência processual
📆 Regularidade nos prazos
🔐 Prevenção de nulidades
📂 Agilidade processual
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🧾 Explicação Estruturada – Petição de Ciência de Decisão/Sentença
A petição de ciência de decisão ou sentença é um instrumento jurídico simples, mas de grande relevância prática. Seu objetivo é declarar nos autos que a parte tomou ciência de determinada decisão judicial, seja ela interlocutória ou sentença, com o intuito de dar início aos prazos legais e assegurar o bom andamento do processo.
Essa petição é normalmente apresentada pelo advogado da parte, especialmente em situações em que a intimação ainda não ocorreu formalmente, mas a parte já teve acesso ao conteúdo da decisão por outros meios, como consulta ao sistema eletrônico ou por meio de terceiros.
📌 Por que usar essa petição?
- Para demonstrar boa-fé e colaboração processual
- Para evitar nulidades processuais futuras por falta de ciência
- Para garantir que os prazos recursais sejam contados corretamente
- Para acelerar o trâmite em processos nos quais há demora na comunicação oficial
🧾 Elementos da Petição
A petição deve conter:
- O juízo ao qual é dirigida
- A qualificação da parte (nome, CPF, etc.) e do advogado (nome e OAB)
- Referência clara à decisão ou sentença à qual se refere a ciência
- A declaração de que a parte teve conhecimento da decisão
- O pedido para que a ciência seja registrada nos autos
Essa petição, apesar de não ter conteúdo de defesa ou impugnação, pode ser estratégica, especialmente em processos com trâmite digital ou que envolvem medidas urgentes.
❓FAQ – Petição de Ciência de Decisão/Sentença
1. O que é uma petição de ciência de decisão/sentença?
É uma declaração formal de que a parte teve conhecimento de uma decisão judicial, apresentada ao juízo por meio de petição.
2. Para que serve essa petição?
Para iniciar a contagem dos prazos processuais, garantir segurança jurídica e evitar nulidades.
3. É obrigatória a apresentação dessa petição?
Não é obrigatória, mas é altamente recomendável em algumas situações para evitar discussões sobre a intimação.
4. Quando é conveniente apresentá-la?
Quando a parte tem acesso informal à decisão (por consulta ao sistema ou por cópia de terceiros) antes de ser intimada oficialmente.
5. Essa petição substitui a intimação oficial?
Ela não substitui, mas antecipa os efeitos da intimação, especialmente para fins de contagem de prazo.
6. É possível apresentar essa petição antes da publicação oficial da decisão?
Sim, desde que a parte declare que teve acesso ao conteúdo da decisão de forma legítima.
7. Quem pode apresentar essa petição?
O advogado da parte, regularmente habilitado nos autos.
8. É necessário juntar a decisão ou sentença à petição?
Não é obrigatório, mas é recomendável indicar claramente qual decisão está sendo referida, com número do processo, data e teor.
9. Pode haver prejuízo se não apresentar essa petição?
Não necessariamente, mas pode haver atrasos no processo ou perda de oportunidade estratégica.
10. Onde posso encontrar um modelo pronto e confiável?
Você pode acessar gratuitamente um modelo no site:
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