EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
[NOME], [qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 118, §1º, do Código de Processo Penal, requerer a
RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA
Conforme consta nos autos do inquérito policial nº [número], foi apreendido um veículo [descrever o bem] de propriedade do Requerente, sob a alegação de que teria sido utilizado na prática do delito de [especificar].
Ocorre que, passados [prazo] da apreensão, o bem não mais interessa ao processo, uma vez que já foi submetido à perícia e não há indícios de que tenha sido adquirido com os proventos da infração. Além disso, a restituição não trará prejuízo à instrução processual.
O Requerente comprova a propriedade do bem através [especificar a prova de propriedade, como nota fiscal, registro do veículo, etc.], bem como declara que não teve envolvimento com o ilícito investigado.
A restituição de coisa apreendida está prevista no artigo 118 do Código de Processo Penal:
Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
§ 1º As coisas facilmente deterioráveis serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.
Comentando esse dispositivo legal, Guilherme de Souza Nucci ensina:
“Coisas que interessam ao processo: trata-se de objetos relevantes para a instrução processual, que devem ser mantidos sob custódia do juízo. Porém, se já foram periciados ou se não mais houver interesse na sua conservação, mesmo antes do trânsito em julgado, podem ser restituídos.” (Código de Processo Penal Comentado, 15ª ed., 2016, p. 361)
No caso em tela, considerando que o veículo apreendido não mais interessa ao processo, a sua restituição ao legítimo proprietário é medida que se impõe.
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência que se digne determinar a restituição do veículo [especificar] ao Requerente, por ser medida de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
[LOCAL], [DATA]
[ADVOGADO]
[OAB/UF NÚMERO]
🧠 Mapa Mental – Pedido de Restituição de Coisa Apreendida 🚔📦⚖️
📘 Base Legal
📖 Código de Processo Penal – Arts. 118 a 124
📖 Princípios da legalidade, propriedade e devido processo legal
🎯 Objetivo do Pedido
➡️ Reaver bens ou objetos apreendidos em inquérito ou processo penal
➡️ Comprovar a licitude da posse e ausência de interesse da Justiça na manutenção do bem
🧷 Exemplos de bens restituíveis
🔹 Celulares
🔹 Veículos
🔹 Documentos
🔹 Dinheiro não vinculado ao crime
📌 Elementos essenciais do pedido
✅ Identificação do bem
✅ Demonstração da legalidade da posse
✅ Ausência de interesse probatório
✅ Requerimento de restituição com base legal
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🧾 Estrutura Explicativa – Pedido de Restituição de Coisa Apreendida
Durante investigações criminais, é comum a apreensão de bens que não guardam relação direta com o crime, ou cujo proprietário legítimo deseja reaver.
O pedido de restituição deve ser feito por petição fundamentada ao juiz, demonstrando:
- Que o requerente é o legítimo proprietário ou possuidor
- Que o bem não é mais necessário à investigação
- Que não há risco de perecimento de prova ou ocultação de crime
O juiz poderá ouvir o Ministério Público e a autoridade policial antes de decidir.
❓FAQ – Pedido de Restituição de Coisa Apreendida
1. O que é uma “coisa apreendida”?
É qualquer objeto retirado da posse de alguém por ordem judicial ou da autoridade policial durante investigação criminal.
2. Quem pode pedir a restituição?
O proprietário legítimo ou possuidor de boa-fé, mesmo que não seja parte no processo.
3. Qual o fundamento legal para o pedido?
Os artigos 118 a 124 do CPP, que tratam da restituição de bens apreendidos.
4. É necessário advogado para fazer esse pedido?
Sim, a petição deve ser assinada por advogado habilitado nos autos.
5. O juiz pode negar o pedido?
Sim, se entender que o bem ainda interessa à investigação ou está relacionado ao crime.
6. O bem pode ser devolvido antes do fim do processo?
Sim, desde que não seja indispensável à elucidação dos fatos.
7. Preciso comprovar que o bem é meu?
Sim. A comprovação da propriedade ou posse é requisito essencial para a restituição.
8. O MP precisa ser ouvido?
Sim. O Ministério Público deve ser ouvido antes da decisão judicial.
9. E se o bem tiver sido adquirido com dinheiro ilícito?
A restituição será indeferida, pois o bem poderá ser objeto de confisco ou perdimento.
10. Onde encontro um modelo de pedido de restituição?
🔗 Modelo de Pedido de Restituição de Coisa Apreendida – Ademilson CS
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