EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
[NOME], [qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 118, §1º, do Código de Processo Penal, requerer a
RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA
Conforme consta nos autos do inquérito policial nº [número], foi apreendido um veículo [descrever o bem] de propriedade do Requerente, sob a alegação de que teria sido utilizado na prática do delito de [especificar].
Ocorre que, passados [prazo] da apreensão, o bem não mais interessa ao processo, uma vez que já foi submetido à perícia e não há indícios de que tenha sido adquirido com os proventos da infração. Além disso, a restituição não trará prejuízo à instrução processual.
O Requerente comprova a propriedade do bem através [especificar a prova de propriedade, como nota fiscal, registro do veículo, etc.], bem como declara que não teve envolvimento com o ilícito investigado.
A restituição de coisa apreendida está prevista no artigo 118 do Código de Processo Penal:
Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
§ 1º As coisas facilmente deterioráveis serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.
Comentando esse dispositivo legal, Guilherme de Souza Nucci ensina:
“Coisas que interessam ao processo: trata-se de objetos relevantes para a instrução processual, que devem ser mantidos sob custódia do juízo. Porém, se já foram periciados ou se não mais houver interesse na sua conservação, mesmo antes do trânsito em julgado, podem ser restituídos.” (Código de Processo Penal Comentado, 15ª ed., 2016, p. 361)
No caso em tela, considerando que o veículo apreendido não mais interessa ao processo, a sua restituição ao legítimo proprietário é medida que se impõe.
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência que se digne determinar a restituição do veículo [especificar] ao Requerente, por ser medida de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
[LOCAL], [DATA]
[ADVOGADO]
[OAB/UF NÚMERO]