Petição de Requerimento de Transferência de Presídio

AO JUÍZO [ENDEREÇAMENTO]

Processo de nº:

Objeto: Transferência para a penitenciária XXXXX.

NOME, já qualificado nos autos, vem, a este juízo, por meio do seu advogado infra assinado, requerer a transferência de penitenciária pelos seguintes motivos.

O requerente encontra-se, por conta do processo em epígrafe, recolhido no [nome], em [Cidade]. Enquanto o seu irmão, [nome], está respondendo pelo processo nº, no Presídio [nome], em [cidade].

Ambos são filhos de [nome]. Neste cenário, a genitora dos detentos citados encontra-se impossibilitada de realizar a visita a seus filhos. Carteira de visitante.

Além da distância entre as unidades prisionais que se encontram em municípios distintos, 26km (vinte e seis quilômetros) entre ambos, por conta do trabalho, a progenitora dispõe de poucas oportunidades para realizar a visita aos filhos.

Em relação ao trabalho, a atividade laboral é desempenhada no [nome], localizado no [cidade], função de serviços gerais. Ela labora de segunda a sexta, das 17h à 1h25, aos sábados de 10h às 18h e 17h às 2h, alternadamente. Nos domingos é às 10h às 18h e 12h às 20h, também alternadamente.

O horário de visita nos domingos é das 7h da manhã às 15h. Todavia, as pessoas devem chegar muito cedo em razão da quantidade de pessoas e para manter a organização, havendo pessoas que madrugam para conseguir visitar seus familiares.

Destaque-se que na última vez que foi ao [nome], a genitora saiu de casa (cidade) de 6h da manhã e só chegou à unidade prisional às 10h40m, tendo que gastar com Uber, inclusive, para não chegar tão atrasada. Uma viagem de quase cinco horas!

Assim, a partir deste requerimento busca-se a concretização, além da previsão constitucional do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), do direito do preso previsto no art. 41 da LEP.

Art. 41 – Constituem direitos do preso: […]

X – visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

Além disso, como disposto na Resolução CNPCP nº 16, de 17 de dezembro de 2003, no art. 6º, constitui diretriz da administração penitenciária (II) o cumprimento da pena privativa de liberdade em estabelecimentos prisionais próximos à residência da família do condenado.

Ademais, como sabiamente ensinado pelo Ministro Aldir Passarinho, tanto quanto possível, incube ao Estado adotar medidas preparatórias ao retorno do condenado ao convívio social. Os valores humanos fulminam os enfoques segregacionistas. A ordem jurídica em vigor consagra o direito do preso de ser transferido para local em que possua raízes, visando à indispensável assistência pelos familiares. (Revista Trimestral de Jurisprudência nº 113, à página 1.049, JSTF 190/395-6)

Necessário informar, ainda, que o requerente possui inimizades no Presídio [NOME] e no Presídio [NOME], desta feita a transferência teria que ser efetivamente realizada para o [NOME].

Tendo em vista a impossibilidade de a mãe do requerente visitar os dois filhos no mesmo dia, já que os dias de visita da família ocorre sempre aos domingos em ambas as unidades, bem como, também, por conta do regime do seu emprego da genitora, requer a transferência de [NOME] para o [NOME], afim de poder resguardar o seu direito à visita e proporcionar uma ressocialização mais efetiva do requerente.

Termos que pede deferimento.

Cidade, dia mês e ano

ADVOGADO

OAB/UF XX.XXX

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