EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO VII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL
PROC. 1.004
, nos autos da ação penal que responde perante este Juízo, como incurso nas penas do Art. 12000 caput do Código Penal, vem, através de seu advogado infra-assinado, expor a Vossa Excelência o seguinte:
1) Através da Sentença de fls. 163/16000, foi imposta ao acusado a pena de 10 dias-multa, cujo lapso prescricional é de 02 anos, ex vi do Art. 114, inciso I do Código Penal.
2) Entre a data do fato que se atribui ao acusado – 21/5/0005, e a data do recebimento da denúncia – 25/3/000000 (fls. 154), decorreram mais de dois anos, verificando-se, destarte, o fenômeno prescricional.
3) Trata-se na hipótese da prescrição dita “retroativa”, que atinge a pretensão punitiva, insubsistindo quaisquer dos efeitos da condenação, tais como pressuposto de reincidência, lançamento do nome no rol dos culpados e pagamento das custas processuais.
DESTA FORMA, confia a Defesa, colhida a manifestação Ministerial, seja declarada extinta a punibilidade do acusado pelo advento da PRESCRIÇÃO RETROATIVA, expedindo-se, quando oportuno, ofício ao IFP, com a expressa recomendação de que se proceda a anotação da extinção da punibilidade da pretensão punitiva, bem como ofício ao Cartório Distribuidor para a baixa no respectivo registro.
RIO DE JANEIRO