AO MM. JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE/UF
AUTOS: 0000
NOME DO CLIENTE, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, nos termos do art. 396-A, § 2º do Código de Processo Penal, apresentar:
frente a denúncia ofertada pelo Ministério Público.
O réu foi acusado de ter cometido, em tese, o crime previsto no artigo 306, do Código de Trânsito. Não se verificam, no caso em apreço, nulidades ou teses de absolvição sumária. Destarte, a defesa se reserva no direito de entrar no mérito após a instrução, em Alegações Finais.
A conduta penal imputada ao acusado possui pena mínima em abstrato inferior a 01 ano. Além disso, a FAP acostada aos autos não aponta para outros processos criminais em desfavor do acusado (fl. 00), razão pela qual faz jus ao benefício previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95. Desse modo, deve ser designada audiência para oferecimento do referido benefício.
Por ora, limita-se a arrolar as testemunhas apresentadas pelo Ministério Público (fl. 00), com cláusula de imprescindibilidade, podendo alterá-las, caso necessário.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO