Introdução
O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é o órgão responsável por julgar os processos disciplinares instaurados contra advogados que supostamente tenham violado o Código de Ética e Disciplina da OAB. Quando as normas específicas da advocacia não contemplam determinada situação, o TED aplica, de forma subsidiária, as normas de Direito Penal e de Processo Penal.
Neste artigo, abordaremos os recursos cabíveis junto ao TED da OAB, especificamente no âmbito do Conselho Seccional de São Paulo. É importante ressaltar que todos os recursos possuem prazo de 15 dias úteis para interposição, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da decisão no Diário da OAB.
Recurso Ordinário
O Recurso Ordinário pode ser interposto contra todas as decisões proferidas pelo TED, sendo endereçado ao Conselho Seccional. Um exemplo clássico de decisão passível deste recurso é aquela que admite a representação e declara instaurado o processo disciplinar.
Este recurso se assemelha ao Agravo de Instrumento e ao Recurso em Sentido Estrito, com a vantagem de não possuir um rol taxativo de hipóteses de interposição, o que amplia as possibilidades de sua utilização.
Embargos Infringentes
Os Embargos Infringentes são cabíveis contra todas as decisões não unânimes do TED. Um exemplo de situação em que este recurso pode ser utilizado é quando uma turma ética de 1º grau decide, por maioria de votos, se o advogado será punido ou não.
Atualmente, não existe um recurso equivalente na legislação penal e civil, mas os Embargos Infringentes se assemelham ao recurso de mesmo nome que era previsto no Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), posteriormente ab-rogado.
Embargos de Divergência
Os Embargos de Divergência podem ser interpostos quando houver divergência entre decisões de diferentes câmaras julgadoras do TED. Este recurso se assemelha à hipótese de Recurso Especial por dissídio jurisprudencial.
Um exemplo de situação em que os Embargos de Divergência seriam cabíveis é quando a Câmara Recursal X entende que o advogado não pode postar conteúdo no Tik-tok, enquanto a Câmara Recursal Y entende que tal conduta é permitida.
Embargos de Declaração
Os Embargos de Declaração podem ser opostos quando qualquer decisão for omissa, contraditória, obscura ou contiver erro material. Este recurso possui equivalente no direito civil.
Um exemplo de decisão passível de Embargos de Declaração é aquela que determina o arquivamento do processo, mas, ao mesmo tempo, aplica a pena de advertência ao advogado.
Recurso Voluntário
O Recurso Voluntário é cabível contra todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional que não sejam unânimes. Também é possível interpor este recurso quando a decisão, mesmo que unânime, contrariar o Estatuto da OAB, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional, ou ainda, quando violar o Regimento Geral, o Código de Ética e os Provimentos.
FAQ
- Qual é o prazo para interposição dos recursos no TED da OAB?
Todos os recursos possuem prazo de 15 dias úteis para interposição, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da decisão no Diário da OAB. - Contra quais decisões do TED é possível interpor Recurso Ordinário?
O Recurso Ordinário pode ser interposto contra todas as decisões proferidas pelo TED, sendo endereçado ao Conselho Seccional. - Quando são cabíveis os Embargos Infringentes no TED da OAB?
Os Embargos Infringentes são cabíveis contra todas as decisões não unânimes do TED, como, por exemplo, quando uma turma ética de 1º grau decide, por maioria de votos, se o advogado será punido ou não. - Em que situações é possível interpor Embargos de Divergência no TED da OAB?
Os Embargos de Divergência podem ser interpostos quando houver divergência entre decisões de diferentes câmaras julgadoras do TED. - Quais são as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração no TED da OAB?
Os Embargos de Declaração podem ser opostos quando qualquer decisão for omissa, contraditória, obscura ou contiver erro material. - Contra quais decisões do Conselho Seccional é possível interpor Recurso Voluntário?
O Recurso Voluntário é cabível contra todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho Seccional que não sejam unânimes ou que, mesmo unânimes, contrariem o Estatuto da OAB, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional, ou ainda, que violem o Regimento Geral, o Código de Ética e os Provimentos.
Conclusão
Conhecer os recursos cabíveis junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB é fundamental para que os advogados possam exercer plenamente o seu direito de defesa nos processos disciplinares. Cada recurso possui suas particularidades e hipóteses de cabimento, sendo essencial que o profissional esteja atento aos prazos e requisitos para a sua interposição.
É importante destacar que, quando as normas específicas da advocacia não contemplam determinada situação, o TED aplica subsidiariamente as normas de Direito Penal e de Processo Penal. Essa previsão garante que os processos disciplinares sejam conduzidos de forma adequada e em conformidade com os princípios do devido processo legal.
Além disso, os recursos previstos no âmbito do TED da OAB apresentam semelhanças com aqueles existentes nos processos cíveis e penais, como é o caso dos Embargos de Declaração e dos Embargos Infringentes (estes últimos, embora ab-rogados no atual Código de Processo Civil, encontram equivalência no processo disciplinar da OAB).
Outro ponto a ser ressaltado é a possibilidade de se recorrer das decisões do Conselho Seccional por meio do Recurso Voluntário, quando estas não forem unânimes ou contrariarem normas e entendimentos dos órgãos superiores da OAB. Essa previsão fortalece a segurança jurídica e a uniformização das decisões no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Por fim, é fundamental que os advogados estejam sempre atualizados quanto às normas e entendimentos aplicáveis aos processos disciplinares, bem como aos recursos cabíveis em cada situação. A busca constante por conhecimento e a troca de experiências com colegas de profissão são medidas que podem contribuir significativamente para uma atuação eficiente e bem-sucedida na defesa dos interesses dos advogados junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
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