5 Aspectos Fundamentais sobre o Inquérito Policial Militar1

Artigo 9º do Código de Processo Penal Militar: Finalidade e Importância do Inquérito Policial Militar

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1. Introdução

O Inquérito Policial Militar (IPM) é a porta de entrada da persecução penal no âmbito da Justiça Militar. Trata-se do instrumento legal responsável pela apuração sumária de fatos que, em tese, configuram crime militar, bem como pela identificação de sua autoria.

Previsto no Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.002/1969, conhecido como Código de Processo Penal Militar (CPPM), o IPM cumpre uma função essencial: fornecer elementos ao Ministério Público Militar para decidir sobre o oferecimento ou não da ação penal.

Ao contrário do que muitos imaginam, o IPM não é um simples procedimento interno das Forças Armadas ou das Polícias Militares. Ele é um ato formal, dotado de rigor jurídico, cujos atos e provas podem repercutir diretamente na liberdade e na carreira do militar investigado. Por isso, exige respeito a direitos e garantias fundamentais, além do cumprimento estrito das regras processuais militares.

Ao longo deste artigo, veremos:

  • O texto legal do Artigo 9º do CPPM.
  • A natureza jurídica do IPM.
  • Sua finalidade e relevância prática.
  • Diferenças em relação ao inquérito policial comum.
  • O valor jurídico das provas nele colhidas.
  • Questões práticas de defesa e atuação advocatícia.

2. Texto Legal do Artigo 9º do CPPM

Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.


3. Natureza Jurídica do IPM

O IPM é um procedimento administrativo inquisitivo. Isso significa que:

  • É conduzido por autoridade militar designada.
  • Não há contraditório pleno ou ampla defesa durante a investigação (garantias que surgem no processo judicial).
  • É um meio de coleta de elementos de informação e não de produção de provas em contraditório, salvo exceções.

Essa natureza inquisitiva, no entanto, não afasta a necessidade de respeitar direitos constitucionais do investigado, como:

  • Direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF).
  • Direito à assistência de advogado (art. 5º, LXIII, CF e Súmula Vinculante nº 14 do STF).
  • Direito à integridade física e moral.

Doutrinadores como Eugênio Pacelli e Renato Brasileiro lembram que, embora seja inquisitivo, o inquérito (civil ou militar) não pode ser um espaço de arbítrio, devendo respeitar limites legais e constitucionais.


4. Finalidade Precípua do IPM

A expressão usada no Art. 9º — “finalidade precípua” — indica que a função principal do IPM é subsidiar o oferecimento da denúncia.

Em termos práticos, o IPM busca:

  1. Identificar o fato: verificar se houve conduta que se enquadra como crime militar (tipificação penal).
  2. Apurar a autoria: quem foi o responsável pela prática do ato.
  3. Coletar elementos técnicos: perícias, exames e avaliações.
  4. Organizar as informações: apresentar relatório final objetivo à autoridade competente.

Dessa forma, o IPM atua como instrução provisória, pois antecipa e reúne material probatório que, em parte, poderá ser aproveitado no processo judicial.


5. Diferenças entre o IPM e o Inquérito Policial Comum

Embora ambos sejam inquéritos, existem diferenças fundamentais:

AspectoIPMInquérito Policial Comum
Autoridade responsávelOficial designado ou encarregadoDelegado de polícia
Legislação aplicávelCódigo de Processo Penal Militar (DL nº 1.002/69)Código de Processo Penal (DL nº 3.689/41)
JurisdiçãoJustiça Militar (União ou Estadual)Justiça Comum
ObjetoCrimes militaresCrimes comuns
PrazosEspecíficos no CPPM (art. 20 e seguintes)Específicos no CPP (art. 10)

Essa distinção é importante porque a autoridade militar tem poderes específicos e atua dentro da estrutura hierárquica das Forças Armadas ou das corporações militares estaduais.


6. O valor das provas colhidas no IPM

O parágrafo único do Art. 9º é claro: provas periciais, exames e avaliações produzidos regularmente no IPM têm valor instrutório no processo.

Para que tenham esse valor:

  • Devem ser realizadas por peritos idôneos.
  • Devem seguir as formalidades do CPPM.
  • Devem respeitar garantias fundamentais.

Exemplo prático: se, durante o IPM, é feita uma perícia balística por perito oficial, com contraditório diferido e formalidades legais, essa perícia poderá ser aproveitada no processo, sem necessidade de repetição.


7. Jurisprudência relevante

O Superior Tribunal Militar (STM) e os tribunais superiores já reconheceram a importância do IPM:

  • STM – Apelação nº 7000776-86.2020.7.00.0000: reafirmou que o IPM, embora inquisitivo, deve respeitar direitos do investigado e que provas periciais colhidas nesta fase podem ter valor processual.
  • STF – HC 95.009/DF: destacou a necessidade de observância às garantias constitucionais durante investigações militares.

8. Atuação da Defesa no IPM

Apesar de não haver contraditório pleno, a defesa tem papel relevante:

  • Acompanhar interrogatórios e oitivas.
  • Requerer diligências.
  • Apresentar documentos.
  • Questionar irregularidades.

A presença de advogado desde o IPM pode evitar nulidades e proteger o militar contra acusações infundadas.


9. Prazos e Formalidades

O CPPM estabelece prazos distintos para conclusão do IPM:

  • Indiciado preso: 20 dias, prorrogáveis.
  • Indiciado solto: 40 dias, prorrogáveis.

O não cumprimento injustificado desses prazos pode ensejar relaxamento de prisão ou questionamento judicial.


10. Conclusão

O Artigo 9º do CPPM é a base para entender o IPM como ferramenta de investigação e proteção da ordem militar, mas também como instrumento que deve respeitar os direitos fundamentais.

Na prática, um IPM bem conduzido pode:

  • Evitar acusações injustas.
  • Dar robustez à ação penal.
  • Garantir maior celeridade no julgamento.

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FAQ – Inquérito Policial Militar

1. O que é o IPM?
É o procedimento administrativo militar para apuração de crimes militares.

2. Quem conduz o IPM?
Um oficial designado como encarregado, nos termos do CPPM.

3. O IPM é obrigatório?
Em regra, sim, para apuração de crimes militares.

4. O IPM pode ser arquivado?
Sim, pelo Ministério Público Militar, quando não houver elementos suficientes.

5. As provas colhidas no IPM valem no processo?
Sim, especialmente exames e perícias formalmente produzidos.

6. Há prazo para concluir o IPM?
Sim, 20 dias (preso) ou 40 dias (solto), prorrogáveis.

7. O advogado pode atuar no IPM?
Sim, acompanhando atos e requerendo diligências.

8. O IPM garante defesa ampla?
Não, pois é inquisitivo, mas deve respeitar direitos constitucionais.

9. O IPM é sigiloso?
Pode ser, para preservar a investigação.

10. O que acontece após o IPM?
O Ministério Público Militar decide sobre denúncia, diligências ou arquivamento.

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