Justiça une forças no combate às queimadas: multas e penas pecuniárias serão destinadas à causa

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ que as verbas das penas pecuniárias e das multas em ações coletivas serão destinadas ao enfrentamento das queimadas em todo o país. A medida segue o modelo adotado anteriormente para auxiliar o Rio Grande do Sul durante as enchentes que atingiram o estado em maio deste ano.

Barroso destacou as diferenças entre as queimadas no Cerrado, que podem, em situações excepcionais, serem espontâneas, e as ocorridas no Pantanal e na Amazônia, que são “inequivocamente produto da ação humana e, com frequência, dolosamente criminosas”. A Presidência do CNJ e a Corregedoria Nacional de Justiça serão responsáveis por formular o ato normativo para a destinação dos recursos.

Além disso, o ministro informou sobre a elaboração de outra recomendação, sugerida pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para que juízes e juízas priorizem a tramitação de ações envolvendo a punição de infrações ambientais, inclusive em questões que envolvam decisões cautelares de buscas e apreensões e de prisões preventivas.

Na mesma sessão, o CNJ aprovou o segundo escopo do Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais, com parâmetros para quantificação da reparação do dano ambiental. O documento, elaborado por um grupo de trabalho, tem como objetivo estabelecer diretrizes para a atuação do Judiciário em relação ao meio ambiente e será revisado e ampliado periodicamente.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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