Introdução
O recebimento de honorários pelo advogado em casos de lavagem de dinheiro é um tema que suscita debates éticos e jurídicos. Afinal, como distinguir entre a legítima remuneração pelos serviços prestados e a eventual participação, ainda que involuntária, em esquemas de branqueamento de capitais.
A origem lícita dos honorários e o dever do advogado
O advogado tem o dever de declarar a origem lícita dos valores utilizados para o pagamento de seus honorários, conforme dispõe o Projeto de Lei n.º 5.124/2020 (fonte). Essa medida visa evitar que o profissional, mesmo sem intenção, acabe contribuindo para a legitimação de recursos provenientes de atividades criminosas.
A questão da tipicidade da conduta na lei brasileira
Um ponto crucial nessa discussão é a tipicidade da conduta de recebimento de honorários maculados na lei brasileira. Para que haja crime de lavagem, é necessário que o advogado tenha ciência prévia da origem ilícita dos valores e, ainda assim, proceda com a ocultação ou dissimulação (fonte).
O princípio da confiança e a boa-fé do advogado
O advogado, no exercício de sua profissão, está amparado pelo princípio da confiança, que presume sua boa-fé no recebimento de honorários. No entanto, se houver fundadas suspeitas sobre a origem ilícita dos recursos, o profissional deve adotar medidas de compliance e, em último caso, recusar o patrocínio da causa (fonte).
A importância da efetiva prestação dos serviços advocatícios
Um aspecto relevante a ser considerado é a efetiva prestação dos serviços advocatícios. Se o advogado de fato atuou na defesa do cliente, o recebimento dos honorários, por si só, não configura crime de lavagem de dinheiro, mesmo que posteriormente se descubra a origem ilícita dos recursos (fonte).
Considerações finais
O recebimento de honorários pelo advogado em casos de lavagem de dinheiro é um tema complexo que exige reflexão ética e jurídica. O profissional deve estar atento à origem dos recursos que recebe, adotando medidas de compliance quando necessário. Ao mesmo tempo, é fundamental que se preserve a presunção de boa-fé do advogado e o direito à ampla defesa do cliente, pilares essenciais do Estado Democrático de Direito (fonte).