EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO _ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO DE …………………………
……………………, brasileiro, casado, perito forense, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº , com endereço eletrônico c ………………….., residente e domiciliado na Rua dos bobos, nº 0 . Vem através do seu advogado, que este subscreve (conforme procuração com poderes especiais anexa), com escritório profissional situado na R……………………, Nº ……………………., bairro …………………….., CEP ………………., cidade ., onde rece……………be notificações e intimações de estilo, conforme procuração com poderes especiais em anexo, em conformidade com o art. 44 do Código de Processo Penal, vem a Vossa Excelência, na forma dos artigos 30 e 41 do Código de Processo Penal, e art. 147 do Código Penal, oferecer QUEIXA CRIME, contra
…………………………, brasileiro,solteira, também residente nesta cidade e comarca na rua ………….., e a quem se imputa o crime de Ameaça, definido no “caput” do artigo supra-citado, conforme demonstra a seguir:
DOS FATOS
O querelante contratou do querelado um serviço de locação de um acelerador de partículas.
No dia da locação do referido acelerador de partículas explodiu, não causando danos graves a nenhum dos envolvidos.
Após este incidente o querelante procurou a página do querelado na internet, mais precisamente no Facebook (conforme documento anexo) e lá fez a sua reclamação, relatando o fato ocorrido.
Contudo, para a sua surpresa o querelante o querelado optou por ameaçar o querelado, senão vejamos:
“com as seguintes palavras: “Um aviso. Estou dando a vocês a chance de seus comentários de meu acelarador que não realizou nenhum evento para você. Tenho seus endereços e etc e não queira que visite você para resolver.”
“Acha que pode ficar ofendendo e nada vai acontecer? Esta avisado amigo, siga a sua vida. Se derrubaram a mesa sem querer não temos nenhuma culpa. Mas não mexa com quem não pode. Aguente depois.”
Insta salientar que após receber tais ameaças o querelante procurou imediatamente a Polícia Civil afim de registrar o ocorrido.
Porém, naquela oportunidade fora informado que deveria procurar o Juizado Especial Criminal.
Em ………………………………… o querelante ingressou com pedido de instauração da devida ação penal.
Ato contínuo em …………………………… fora realizada audiência preliminar afim que as partes entrassem em composição amigável, contudo, tal composição restou inexistosa razão pela o querelante apresenta a presente queixa crime.
DO DIREITO
Conforme é cediço ameaça é a promessa de mal grave feita a alguém, restringindo sua liberdade psíquica. O conceito de ameaça encontra respaldo no artigo 147 do Código Penal, senão vejamos:
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Desta feita, a conduta do querelado amolda-se claramente ao tipo penal descrito acima eis que, livre e consciente da licitude de sua conduta ameaçou o querelante afirmando que caso a avaliação não fosse retirada o mesmo iria visita-lo para resolver, e ainda que não era para o querelante mexer com quem não podia e que devia aguentar depois.
Na tipificação subjetiva de Julio Fabbrini Mirabete, temos que:
A ameaça é crime doloso, exigindo-se a vontade de ameaçar, acompanhada do elemento subjetivo do injusto que é a intenção de intimidar (dolo específico para a teoria tradicionalista). [1]
No caso em tela, restou comprovado o dolo do querelado eis que, a sua intenção foi clara ao intimidar o querelante afim de que o mesmo retirasse a avaliação feita em uma página do Facebook, logo, resta plenamente caracterizado o crime de ameaça.
Insta salientar, que o querelado não é iniciante nesta prática, eis que, já possui outra anotação em crime de ameaça.
Desta feita, a medida que se impõe é a instauração da competente ação penal afim de que o querelado seja processado e ao final considerado culpado pelo crime de ameaça.
DOS PEDIDOS
DIANTE DO EXPOSTO, requer o querelante seja recebida a presente, citado o querelado para responder aos termos da ação penal e, ao final, julgado procedente o pedido para condenar o querelado como incurso nas penas do art. 147 do Código Penal.
Requer também sejam fixados os valores de reparação do dano de que trata o artigo 387, IV, CPP.
Requer ainda sejam intimadas as testemunhas abaixo arroladas.
Nestes termos,
Espera deferimento.
São Paulo………………., 30 de maio de 2022
OAB/………………………….
Rol de testemunhas:
………………………….
………………………………
…………………………….
🧠 Mapa Mental – Queixa-Crime por Ameaça ⚖️🗯️📜
📌 O que é?
➡️ Petição inicial que dá entrada em uma ação penal privada contra o autor de ameaça (art. 147 do CP)
➡️ Deve ser apresentada pela vítima ou seu representante legal
📅 Prazo legal
⏱️ 6 meses após a ciência da autoria da ameaça (Art. 38 do CPP)
🚨 Situações comuns
🗣️ Ameaça verbal, escrita ou eletrônica
⚠️ Tentativas de intimidação, violência psicológica ou coação
💬 Ameaça de causar mal injusto e grave
🛠️ Elementos da queixa-crime
✅ Endereçamento ao juízo competente
✅ Qualificação das partes
✅ Exposição detalhada dos fatos
✅ Tipificação penal (art. 147, CP)
✅ Provas e testemunhas
✅ Pedido de recebimento e citação do querelado
📘 Base legal
📖 Código Penal – art. 147
📗 Código de Processo Penal – arts. 30 a 38
📎 Link interno: https://ademilsoncs.adv.br/
🌐 Link externo: https://www.facebook.com/ademilsoncs.adv/
🧾 Estrutura Explicativa – Queixa-Crime por Ameaça
A queixa-crime é o instrumento adequado para iniciar uma ação penal privada. No caso do crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal, é necessário que a própria vítima ou seu representante legal protocole a queixa no prazo de 6 meses, contados do momento em que souber quem foi o autor da ameaça.
A ameaça é caracterizada por palavras, gestos, escritos ou qualquer outra conduta que indique a intenção de causar mal injusto e grave, como morte, agressão física, destruição de bens ou perseguição.
📌 Quando usar a queixa-crime por ameaça?
- Quando a ameaça não for pública, ou seja, não houver ação do Ministério Público
- Quando a vítima deseja a responsabilização penal do autor
- Quando a ameaça não for acompanhada de violência real (que configuraria outro crime)
⚖️ Como deve ser estruturada?
- Endereçamento ao Juízo Criminal competente
- Qualificação da vítima (querelante) e do acusado (querelado)
- Descrição clara e cronológica dos fatos
- Enquadramento jurídico no art. 147 do CP
- Provas e rol de testemunhas
- Pedidos: recebimento da queixa, citação, e demais diligências necessárias
🚨 Cuidados importantes
- A queixa deve ser assinada por advogado com poderes específicos
- Caso a vítima perca o prazo de 6 meses, perde o direito de ajuizar a ação (decadência)
- É possível incluir pedido de medidas protetivas, caso haja risco iminente
❓FAQ – Queixa-Crime por Ameaça
1. O que é uma queixa-crime?
É a petição inicial que dá início a uma ação penal privada, proposta pela vítima.
2. A ameaça é crime?
Sim. Está prevista no art. 147 do Código Penal e pode ser punida com detenção de 1 a 6 meses ou multa.
3. Em que casos a ameaça é tratada como ação privada?
Quando não houver lesão corporal, violência real ou envolvimento de interesses públicos relevantes.
4. Qual o prazo para apresentar a queixa-crime?
6 meses a partir da data em que a vítima souber quem é o autor da ameaça.
5. Preciso de advogado para apresentar a queixa?
Sim. É obrigatória a assistência de advogado com procuração específica.
6. Posso incluir provas na queixa?
Sim. É recomendável anexar prints, gravações, testemunhos ou qualquer outro indício.
7. O que acontece após o juiz receber a queixa?
O querelado é citado para responder à acusação, podendo haver audiência de conciliação, instrução e julgamento.
8. E se o autor da ameaça estiver em outro estado?
O processo pode correr por carta precatória ou ser remetido para o juízo do domicílio do réu.
9. A queixa pode ser retirada depois?
Sim. A vítima pode renunciar ou perdoar o acusado, extinguindo a punibilidade.
10. Onde encontro um modelo confiável?
Você pode acessar gratuitamente no site:
🔗 Modelo de Queixa-Crime por Ameaça – Ademilson CS
📎 Confira outros modelos e conteúdos jurídicos gratuitos em:
🔗 https://ademilsoncs.adv.br/
🌐 Siga no Facebook para atualizações e dicas jurídicas:
🔗 https://www.facebook.com/ademilsoncs.adv/