- Introdução
A natureza humana e a necessidade de controle social têm sido objeto de discussão entre filósofos e pensadores ao longo da história. Enquanto alguns, como Rousseau, acreditam que o ser humano é bom em sua essência, mas é corrompido pela sociedade, outros, como Hobbes, defendem que o homem é mau por natureza e precisa de um estado autoritário para normatizar as relações sociais.
Independentemente da visão adotada, é inegável que o ser humano necessita de parâmetros e diretrizes para conviver harmoniosamente em sociedade. Esses parâmetros podem ser informais, advindos de costumes, crenças e valores compartilhados, ou formais, originados de normas e leis institucionalizadas.
No Brasil, o controle social formal está estruturado em três instâncias principais: a Polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário. Cada uma dessas instâncias possui estruturas e funções específicas, que serão abordadas a seguir.
- As Instâncias de Controle Social Formal no Brasil
2.1. A Polícia
A primeira instância de controle social formal no Brasil é exercida pela polícia. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, sendo exercida por meio de diversos órgãos, como a polícia federal, as polícias civis e militares, entre outros.
Cada um desses órgãos possui atribuições específicas, desde a apuração de infrações penais até o patrulhamento ostensivo e a preservação da ordem pública. Além disso, existem outras forças de segurança, como a Força Nacional de Segurança Pública, que atua em situações de calamidade e na preservação da ordem pública.
2.2. O Ministério Público
A segunda instância de controle social formal é o Ministério Público, uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Cabe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Entre as funções do Ministério Público, destacam-se a promoção da ação penal pública, a proteção do patrimônio público e social, a defesa dos direitos e interesses das populações indígenas, entre outras.
2.3. O Poder Judiciário
A terceira instância de controle social formal é o Poder Judiciário, composto por diversos órgãos, como o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça dos Estados.
Cabe ao Poder Judiciário o recebimento de processos e denúncias ofertadas pelo Ministério Público, além do julgamento dos conflitos que surgem na sociedade, sempre interpretando as leis e aplicando o direito de acordo com os casos concretos.
O Poder Judiciário também conta com órgãos especializados, como a Justiça do Trabalho, responsável por processar e julgar ações oriundas das relações de trabalho, e a Justiça Militar, que lida com crimes militares definidos em lei.
- Considerações Finais
O controle social formal, exercido pelas instâncias da Polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário, é fundamental para a manutenção da ordem e da harmonia social. Cada uma dessas instâncias desempenha funções específicas e essenciais, garantindo a aplicação das leis e a resolução de conflitos.
No entanto, é importante ressaltar que o controle social formal não é a única forma de regular as relações humanas. O controle social informal, baseado em valores, crenças e costumes compartilhados, também desempenha um papel crucial na promoção da paz e do respeito mútuo.
Em uma sociedade diversa e complexa, é fundamental que haja um equilíbrio entre o controle social formal e informal, de modo a garantir a convivência harmoniosa e o respeito às diferenças. Somente assim será possível construir uma sociedade mais justa, igualitária e pacífica.