Introdução
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é um marco no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Criada para oferecer mecanismos de proteção e garantir maior efetividade no acesso à justiça, essa legislação trouxe inovações que mudaram a forma como o sistema jurídico trata casos de violência de gênero.
Dentro desse conjunto de normas, o Artigo 27 merece atenção especial. Ele determina que em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deve estar acompanhada de advogado, com exceção das hipóteses previstas no artigo 19 da própria lei, que trata da possibilidade de requerimento direto de medidas protetivas de urgência pela própria vítima.
Esse dispositivo consagra o princípio da assistência jurídica plena, evitando que a mulher enfrente o processo sozinha, sem orientação técnica, em situações de extrema vulnerabilidade. Afinal, a violência doméstica não é apenas física, mas também psicológica, patrimonial, moral e sexual, e muitas vezes a vítima não possui condições emocionais ou conhecimento suficiente para lidar sozinha com o sistema de justiça.
Neste artigo, vamos analisar em profundidade o Artigo 27 da Lei Maria da Penha, explicando seu alcance, importância prática, relação com outros dispositivos da legislação, jurisprudência relacionada e sua aplicação no dia a dia forense. Também apresentaremos uma FAQ detalhada para esclarecer dúvidas frequentes de vítimas, familiares e profissionais do direito.
1. Contexto do Artigo 27 da Lei Maria da Penha

A violência doméstica e familiar é um fenômeno complexo que exige respostas rápidas e eficazes do Estado. Nesse sentido, a Lei Maria da Penha estruturou um sistema jurídico protetivo que vai desde medidas cautelares até procedimentos processuais específicos.
O Artigo 27 insere-se nesse contexto como um mecanismo de garantia da ampla defesa e do devido processo legal para a vítima, assegurando que a mulher seja acompanhada por um advogado em todas as etapas. Isso é relevante porque, muitas vezes, o agressor conta com representação jurídica desde o início, o que poderia gerar desequilíbrio na relação processual.
2. O que diz o Artigo 27
Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.
Trata-se de uma norma cogente: ou seja, impõe obrigação de cumprimento sem margem para dispensa, salvo a exceção já prevista.
O artigo reforça três pontos principais:
- Âmbito de aplicação: atos processuais tanto cíveis (ex.: ações de divórcio, guarda, alimentos, partilha de bens) quanto criminais (processos envolvendo agressão, lesão corporal, ameaça, etc.).
- Obrigatoriedade da presença do advogado: a mulher não deve estar sozinha, mas acompanhada de representante legal.
- Exceção do Artigo 19: permite que a vítima solicite medidas protetivas sem a presença imediata de advogado, dada a urgência da situação.
3. A Importância da Presença do Advogado

A presença do advogado cumpre múltiplas funções:
- Proteção dos direitos fundamentais da vítima;
- Orientação técnica sobre medidas cabíveis;
- Apoio psicológico indireto, transmitindo segurança à mulher em situação de vulnerabilidade;
- Interlocução qualificada entre vítima e autoridades judiciárias/policiais;
- Prevenção de revitimização durante depoimentos e audiências.
A vítima, muitas vezes fragilizada emocionalmente, pode não compreender a linguagem jurídica, não saber quais provas reunir ou até mesmo ser intimidada pelo agressor. O advogado atua como um escudo jurídico e social.
4. Relação do Artigo 27 com o Artigo 19
O Artigo 19 da Lei Maria da Penha dispõe que a mulher pode requerer medidas protetivas de urgência diretamente ao juiz, à autoridade policial ou ao Ministério Público, sem a necessidade de advogado.
Essa exceção é fundamental, pois evita que a falta de advogado inviabilize a proteção imediata da vítima. No entanto, após a instauração do procedimento, a assistência jurídica passa a ser obrigatória, conforme prevê o Artigo 27.
Assim, ambos os artigos devem ser interpretados em conjunto:
- O Art. 19 garante celeridade e acesso emergencial;
- O Art. 27 garante segurança jurídica e continuidade da proteção.
5. Assistência Jurídica Gratuita
Uma dúvida recorrente é: e se a vítima não puder pagar um advogado?
Nesses casos, a mulher tem direito à Defensoria Pública, que atua de forma gratuita em favor de vítimas em situação de vulnerabilidade. Além disso, a própria Lei Maria da Penha (art. 28) estabelece que o poder público deve prestar assistência jurídica integral e gratuita.
Isso significa que nenhuma mulher deve ficar sem advogado por questões financeiras.
6. Jurisprudência e Aplicação Prática
Os tribunais brasileiros têm reconhecido a importância do Artigo 27, reforçando a necessidade de acompanhamento jurídico da vítima. Em diversos julgados, quando a mulher não teve assistência jurídica adequada, houve reconhecimento de nulidade processual por violação ao devido processo legal.
Além disso, a prática forense mostra que a presença de advogado reduz significativamente os riscos de pressões indevidas sobre a vítima, assegurando que sua voz seja ouvida e respeitada.
7. Críticas e Desafios

Apesar dos avanços, o Artigo 27 enfrenta alguns desafios na aplicação prática:
- Falta de defensores públicos em algumas regiões, o que pode atrasar o atendimento;
- Desinformação da vítima, que muitas vezes não sabe do seu direito de estar acompanhada;
- Demora processual, quando há dificuldade em garantir advogado em determinadas localidades.
Por isso, é essencial que o Estado invista em políticas públicas de acesso à justiça, aumentando a presença da Defensoria e incentivando parcerias com universidades e núcleos de prática jurídica.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. O que significa o Artigo 27 da Lei Maria da Penha?
Significa que a mulher vítima de violência doméstica deve estar acompanhada de advogado em todos os atos processuais, cíveis e criminais, garantindo sua proteção jurídica.
2. Existe alguma exceção a essa regra?
Sim. O Artigo 19 permite que a mulher peça medidas protetivas de urgência sem advogado. Mas depois, para os atos processuais, o acompanhamento jurídico é obrigatório.
3. E se a vítima não tiver condições de contratar advogado?
Ela pode procurar a Defensoria Pública, que oferece assistência gratuita, ou buscar apoio em programas de atendimento jurídico de universidades e instituições públicas.
4. A presença do advogado é apenas no processo criminal?
Não. O Artigo 27 abrange tanto processos criminais quanto cíveis, como ações de divórcio, guarda de filhos, alimentos e partilha de bens.
5. O advogado da vítima pode ser da mesma família?
Sim, desde que esteja regularmente inscrito na OAB e atue com ética profissional.
6. A ausência de advogado pode gerar nulidade processual?
Sim. Se não for respeitado o direito previsto no Artigo 27, pode haver nulidade por violação ao devido processo legal e à ampla defesa.
7. O agressor também tem direito a advogado?
Sim, mas a lei equilibra as forças ao garantir também à vítima esse acompanhamento, evitando desigualdade processual.
8. Posso escolher meu advogado ou preciso aceitar o defensor público?
A mulher pode contratar advogado particular de sua confiança. Caso não tenha condições financeiras, terá direito a defensor público.
9. O advogado pode acompanhar a vítima em delegacias?
Sim. O acompanhamento deve ser garantido desde o registro da ocorrência até a fase judicial.
10. Como saber se meus direitos estão sendo respeitados?
A mulher pode procurar orientação jurídica especializada. Em caso de dúvida, pode acessar o site do escritório Dr. Ademilson Carvalho Advocacia Criminal e obter informações sobre seus direitos.
Conclusão
O Artigo 27 da Lei Maria da Penha é um dispositivo de extrema relevância, pois garante que a mulher em situação de violência doméstica e familiar nunca esteja sozinha diante do sistema de justiça. Sua previsão fortalece o acesso à justiça, assegura equilíbrio processual e previne novas formas de violência durante o processo.
A correta aplicação desse artigo depende não apenas da atuação dos advogados, mas também do compromisso do Estado em oferecer assistência jurídica gratuita, ampliando a atuação da Defensoria Pública e promovendo campanhas de conscientização.
Em síntese, o Artigo 27 é um verdadeiro escudo jurídico que protege a mulher contra a vulnerabilidade processual, fortalecendo a eficácia da Lei Maria da Penha.
👉 Para conhecer mais conteúdos e interagir, acompanhe também a página oficial no Facebook do Dr. Ademilson Carvalho.